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CONVERSA POLÍTICA

Lula sanciona com vetos lei que desonera 17 setores da economia até fim do ano

Desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente.

Publicado em 17/09/2024 às 14:14


				
					Lula sanciona com vetos lei que desonera 17 setores da economia até fim do ano
Foto: José Cruz /Agência Brasil. Lula_Agência Brasil

O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, nesta segunda-feira (16) a lei que estende a desoneração sobre a folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municípios de até 156 mil habitantes até o fim de 2024. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

A lei determina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028.

No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.

Uma das medidas de compensação previstas no projeto é o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, que soma R$ 8,5 bilhões, segundo o Banco Central.

No entanto, o Banco Central argumenta que esse dinheiro não pode ser considerado como receita para o resultado primário do governo, que é a diferença entre o que o governo federal arrecada e o que gasta, tirando aquilo que é gasto com juros da dívida.

Vetos

Lula vetou alguns artigos do texto aprovado no Senado em agosto e, pela Câmara, na semana passada. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia definido que o Congresso tinha até semana passada para aprovar o texto.

Dentre os artigos vetados estão os que previam a criação, no Executivo, de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos – em dívida ativa ou de titularidade da União ou de autarquias, fundações – detidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Na justificativa do veto, a Presidência argumenta que a proposta “adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar”.

Nesse sentido, segundo a justificativa do veto, se aprovado, o dispositivo acarretaria “modificação na organização e funcionamento da Administração Pública”, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.

Foi também vetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a justificativa do veto, esse dispositivo contraria o interesse público, “pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”.

O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais.

Segundo o Planalto, da forma como o texto se encontrava resultaria em interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. “Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do Presidente da República”, justificou a Presidência.

Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional.

O artigo vetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositárias. De acordo com o Planalto, esse dispositivo contraria o interesse público ao estabelecer tal prazo para a reivindicação. Além disso, o prazo seria conflitante com outros delineados para a mesma finalidade.

Como funciona a desoneração

Pelas regras da desoneração, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

Entre as 17 categorias estão:

  • indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
  • transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário);
  • construção (construção civil e pesada).

No caso dos municípios, a proposta estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.

Compensação

O projeto prevê as medidas para compensação da perda de arrecadação do governo com a medida, entre elas:

Renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras: projeto cria um “Desenrola Agências Reguladoras", que vai renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas por empresas.

Repatriação de recursos: o projeto estabelece um prazo para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior. Serão 90 dias.

Poderão ser repatriados recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulados até 31 de dezembro deste ano. Não haverá cobrança de multa se a regularização for feita dentro do período estipulado para a regularização.

Será cobrada uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.

Atualização dos bens no Imposto de Renda: a proposta autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.

Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel.

No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda. Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda.

Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o Imposto de Renda cobrado pode ser superior a 15%.

“Pente fino” com cortes de despesas de benefício pagos de forma irregular ou alvo de fraudes.

Taxação de compras internacionais: o projeto que ficou conhecido como "taxa das blusinhas", em que compras de até US$ 50 terão tributação de 20%.

Foto: José Cruz /Agência Brasil

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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