CONVERSA POLÍTICA
Lula sanciona com vetos lei que regulamenta a reforma tributária
O projeto sancionado detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.
Publicado em 16/01/2025 às 16:50 | Atualizado em 16/01/2025 às 17:51
Sob orientação da ala econômica, o presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a primeira lei que regulamenta a reforma tributária. O texto foi assinado nesta quinta-feira (16), em solenidade no Palácio do Planalto, com as presenças de representantes do Congresso Nacional e ministros do governo.
O projeto sancionado detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que os pontos barrados “não interferem nas decisões de mérito do Congresso".
Os trechos vetados serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-los.
Vetos de Lula
Um dos trechos vetados pelo presidente isentava fundos de investimento e fundos patrimoniais de pagar os impostos unificados a serem implementados pelo novo modelo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal aos fundos, o que não é previsto na Constituição.
Outros vetos foram a:
- trecho que permitia que o Imposto Seletivo não incidisse sobre exportações de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- trecho que criava, na estrutura do Ministério da Fazenda, a Escola de Administração Fazendária (Esaf);
- trechos que dava desconto de 60% a seguros para dispositivos furtados ou roubados e serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas (por furto, roubo ou sequestro);
Regulamentação da tributária
A reforma tributária introduz três novos impostos sobre consumo e serviços, substituindo os cinco atuais. Na prática, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão transformados em dois tipos de imposto:
- CBS (estadual) e IBS (municipal) serão os impostos cobrados sobre o consumo.
- O terceiro tributo é chamado de Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.
O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar valer integralmente em 2033.
Ainda não há definição exata das alíquotas de IBS e CBS, mas o projeto prevê um teto de 26,5%. O IS, por sua vez, terá alíquota maior, chegando a 27,97%, para desestimular o consumo de produtos como cigarros.
Além disso, os regimes especiais de pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores e distribuidores serão extintos, com vigência a partir desta quinta-feira.
Próximos passos
Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país.
O governo ainda precisa aprovar o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os Estados e Municípios e de outras questões relativas apenas aos Estados e Municípios.
- Falta ainda o envio de outros três projetos de lei ao Congresso:
- Definição das alíquotas do Imposto Seletivo;
- Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
- Regulamentação da forma de aporte dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Além dos projetos, o Ministério da Fazenda também trabalha com a elaboração das normas que vão disciplinar o IBS e a CBS.
*com informações do g1
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