CONVERSA POLÍTICA
Pacientes passam a ter direito a medicamentos à base de cannabis pelo SUS em João Pessoa
A lei estabelece a Política Municipal do Uso de Cannabis para fins medicinais e a distribuição dos medicamentos nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito de João Pessoa.
Publicado em 26/03/2024 às 14:12 | Atualizado em 26/03/2024 às 14:31
Entrou em vigor, em João Pessoa, uma lei que estabelece a Política Municipal do Uso de Cannabis para fins medicinais e a distribuição dos medicamentos nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito de João Pessoa. A proposta, de autoria do vereador Junio Leandro (PDT) foi promulgada e publicada no Diário do Poder Legislativo desta segunda-feira (25).
A lei estabelece que é direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados a base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD), e/ou Tetrahidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O medicamento terá que ser prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento em João Pessoa.
Para ter direito ao medicamento, o beneficiário precisa ser considerado um paciente ativo do programa de fornecimento de medicamentos à base de Cannabis. Para isso, ele deverá estar inscrito e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor da Cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral.
Além disso, ele também precisa apresentar tais documentos:
- Prescrição em receituário público por profissional médico legalmente habilitado e atuando no serviço público no momento da prescrição, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional no Conselho de Medicina;
- Laudo médico, contendo a descrição do caso, o CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos anteriores, podendo o referido laudo ser substituído por autorização administrativa da Anvisa.
O tratamento com produtos à base de Cannabis não terá duração máxima previamente definida, mas a sua ausência noserviço médico público prescritor da Cannabis por período superior a seis meses, desde que não justificada por motivos de saúde, implicará na suspensão do fornecimento do produto prescrito.
Outras regras
A lei estabelece que dispensação de produtos à base de Cannabis se dará através de receita médica atualizada, com validade de 30 dias a partir da data de emissão.
O paciente ou o responsável deverá retirar a quantidade exata de produtos estabelecido na receita médica. Esta deverá conter a quantidade de produto suficiente para, no máximo, 3 meses de tratamento.
Todos os frascos utilizados deverão ser retornados para o órgão prescritor ou farmácia pública de referência para fins de comprovação de utilização pelo paciente, e dado baixa no frasco dispensado. No caso de extravio, roubo ou quebra com perda do produto, o boletim de ocorrência ou a embalagem quebrada devem ser apresentados ao serviço prescritor ou à farmácia para reposição do mesmo.
A lei recomenda como boas normas de prática prescritiva que os dados referentes à eficácia, segurança e aspectos fármaco-econômicos dos produtos à base de Cannabis, sejam publicados anualmente visando os princípios da transparência e do incremento de base de dados que embase e otimize a prática prescritiva populacional destes produtos.
Parceria com entes
Conforme a lei, o Poder Público Municipal comprar medicamentos de entidades nacionais ou internacionais, que demonstrem capacidade de produção dos produtos à base de cannabis.
"As Instituições públicas poderão realizar compras de produtos à base de cannabis de forma a atender as necessidades de sua população, mantendo estoque suficiente em suas farmácias para o provimento de pelo menos 3 meses, podendo abranger as necessidades quantitativas dos produtos por até 12 meses".
A lei também abre a possibilidade da celebrar convênios com a União, com os Estados, municípios e/ou suas autarquias, assim como com organizações sem fins lucrativos de pacientes para promoção de campanhas, fóruns, seminários, simpósios, congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica; e com entidades privadas para pesquisas relacionadas ao uso da cannabis medicional.
Abrace se prepara para a lei
A Abrace, única entidade autorizada na Paraíba a extrair o óleo, comemorou a lei. O diretor executivo da Abrace, Cassiano Gomes, disse que a entidade está finalizando o laboratório para ampliar a capacidade de produção do óleo e, consequentemente, conseguir atender a demanda que a surgirá a partir da entrada em vigor da lei. "Estamos obtendo o alvará de funcionamento. estamos muito felizes porque o estado da Paraíba e o município de João Pessoa está sendo pioneiro no Brasil", disse.
Segundo dados da Abrace, a Paraíba tem 6 mil pacientes que fazem uso do cannabiol, sendo 4 mil apenas em João Pessoa. "Temos mil pacientes que não pagam pelo tratamento. No Brasil todo temos 45 mil. A Abrace tem esse papel de prestar o atendimento a quem mais precisam e ainda tem muita gente que precisa", completou.
Embate na Câmara Municipal
A proposta foi promulgada após embate entre os vereadores na Casa que teve início desde a apresentação da proposta. Apesar de aprovada na Casa, o projeto de Junio Leandro foi vetado pelo Poder Executivo, por vício de iniciativa ao invadir "matéria de caráter exclusivamente administrativo, o que gerará novas atribuições nos serviços e despesas para a Administração sem correspondente suporte orçamentário".
O veto, segundo ele, foi apresentado fora do prazo. Na sessão da semana passada ele cobrou a promulgação, mas o presidente da Casa, vereador Dinho Dowsley (Avante) alegou que o parlamentar teria se equivocado na contagem das datas e que teria um parecer da equipe jurídica da câmara de que ainda estaria dentro do prazo.
Junio Leandro disse que ameaçou buscar a Justiça, mas que não foi necessário porque ela foi promulgada ontem.
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