CONVERSA POLÍTICA
Mesmo com recuo de bandeiras, mais 16 municípios da Paraíba decretam calamidade pública
Publicado em 21/04/2021 às 8:13 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:05
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
Mesmo com recuo das bandeiras no Plano Novo Normal, mais 16 municípios paraibanos conseguiram o aval da Assembleia Legislativa para decretar estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19. O decreto legislativo, aprovado na sessão desta terça-feira (20), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21). Com isso, já são 120 prefeituras liberadas pelo legislativo estadual.
Neste último decreto, receberam o aval da ALPB: Assunção, Belém, Cacimba de Dentro, Catingueira, Cuité, Emas, Esperança, Juru, Logradouro, Mãe D’Água, Mataraca, Mulungu, Nova Floresta, Riachão do Poço, Santa Cruz e Santana dos Garrotes.
A maior parte delas já está em bandeira amarela. Apenas Catingueira, Emas, Logradouro, Mataraca e Santana dos Garrotes ainda permanecem em bandeira laranja e nenhum está em bandeira vermelha.
Na prática, o decreto legislativo libera os gestores a contratar sem licitação e adiar o pagamento de dívidas públicas, por exemplo, até o dia 31 de dezembro deste ano ou enquanto durar a pandemia da covid-19. O estado de calamidade pública também permite a requisição bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam necessárias a minorar o caso de perigo.
Na última rodada de decretos, na semana passada, 104 cidades conseguiram o aval da Assembleia. Antes disso, a ALPB já havia autorizou a decretação de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia para 60 municípios paraibanos, na sessão do último dia 6 de março, e outras cinco prefeituras no dia 25 de março.
Renovação
Ano passado, quase todas as cidades da Paraíba, 214 no total, decretaram estado de calamidade pública em buscar de facilitar a compra de produtos e serviços para o enfrentamento à pandemia da covid-19. O estado de calamidade pública desobriga os gestores municipais de cumprirem uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão tem como base duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou diversos dispositivos da LRF para a União, os Estados e os municípios que decretarem a calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus. A lógica é de que, com as dificuldades econômicas causadas pela pandemia, os gestores poderiam ser responsabilizados por não atingirem as metas fiscais previstas no orçamento.
Veja quais cidades tiveram calamidade pública decretada:
Alagoa Grande
Alagoa Nova
Alagoinha
Alcantil
Araçagi
Arara
Areia
Areia de Baraúnas
Aroeiras
Assunção
Bananeiras
Baraúna
Barra de São Miguel
Belém
Bernardino Batista
Boa Ventura
Boa Vista
Bonito de Santa Fé
Borborema
Brejo do Cruz
Caaporã
Cabaceiras
Cabedelo
Cacimba de Areia
Cacimba de Dentro
Cajazeiras
Cajazeirinhas
Camalaú
Caraúbas
Catingueira
Condado
Conde
Cubati
Cuité
Cuité
Cuitegi
Curral de Cima
Curral Velho
Desterro
Diamante
Dona Inês
Emas
Esperança
Fagundes
Guarabira
Gurinhém
Igaracy
Itabaiana
Jacaraú
Juarez Távora
Juazeirinho
Juru
Lagoa de Dentro
Lagoa Seca
Livramento
Logradouro
Mãe d'Água
Manaíra
Mari
Massaranduba
Mataraca
Montadas
Monteiro
Mulungu
Nova Floresta
Nova Palmeira
Olivedos
Ouro Velho
Parari
Patos
Paulista
Pedra Lavrada
Pedro Régis
Piancó
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pocinhos
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Pombal
Prata
Princesa Isabel
Puxinanã
Quixaba
Remígio
Riachão
Riachão do Bacamarte
Riachão do Poço
Riacho de Santo Antônio
Rio Tinto
Salgadinho
Salgado de São Félix
Santa Cruz
Santa Helena
Santana de Mangueira
Santana dos Garrotes
Santo André
São Bento
São Domingos
São João do Tigre
São José de Espinharas
São José dos Cordeiros
São Mamede
São Miguel de Taipu
São Sebastião de Lagoa de Roça
São Sebastião do Umbuzeiro
São Vicente do Seridó
Sapé
Serra da Raiz
Serra Redonda
Serraria
Solânea
Soledade
Sumé
Tavares
Teixeira
Umbuzeiro
Várzea
Zabelê
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