CONVERSA POLÍTICA
Ministro do STF concede liminar e impede despejo de 600 famílias em Pedras de Fogo
A decisão do ministro reforma, provisoriamente, uma outra do juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital que determinava despejo famílias Sem Terra que vivem desde 2017 no pré-assentamento Arcanjo Belarmino, na Fazenda Mamoaba
Publicado em 13/02/2023 às 7:35
O ministro do STF, André Mendonça, concedeu liminar que impede o despejo de 600 famílias da cidade de Pedras de Fogo. A reclamação foi apresentada pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba.
A decisão do ministro reforma, provisoriamente, uma outra do juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital, que determinava despejo famílias Sem Terra que vivem desde 2017 no pré-assentamento Arcanjo Belarmino, na Fazenda Mamoaba, na Fazenda Mamoaba, zona rural do Município de Pedras de Fogo, onde cuidam de suas lavouras, dos seus animais e dão cumprimento à função social da terra.
No recurso, o CEDH/PB alegou que a decisão do despejo, dada em novembro de 2022, desrespeitava o estabelecido pelo STF na ADPF nº 828, ajuizada pelo PSOL.
Nessa decisão, o texto diz que as reintegrações de posse, em áreas nas quais vivam pessoas em situação de vulnerabilidade social, só podem acontecer depois que a Justiça, junto com os demais Poderes Públicos, dizerem para onde devem ir as pessoas a serem despejadas, entre outros exigências descumpridas na ordem de despejo.
Ainda que seja facultado ao Poder Público atuar a fim de efetivar decisões judiciais voltadas à reintegração de posse, tal prerrogativa deve ser acompanhada do estrito cumprimento do decidido por esta Suprema Corte, especialmente quanto à garantia de condução da população vulnerável a abrigos públicos ou a outros meios de moradia adequada.”
Para Olímpio Rocha, Presidente do CEDH/PB e Advogado do MST/PB, “a decisão do Ministro André Mendonça é uma vitória maiúscula da luta pela terra e pela reforma agrária popular na Paraíba, em favor de mais de 3000 pessoas que não vão mais perder suas lavouras e continuarão vivendo no campo e dando função social ao que antes estava abandonado.”
Agora, o juízo da Vara de Feitos Especiais da Paraíba será notificado para apresentar informações ao STF, que decidirá sobre o mérito.
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