CONVERSA POLÍTICA
Monteiro mantém toque de recolher, fecha academias e restaurantes só podem fazer entrega
Publicado em 14/06/2021 às 12:56 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:09
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
A prefeitura de Monteiro, no Cariri paraibano, emitiu um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19, com validade a partir desta terça-feira (15) até o dia 30 de junho.
O toque de recolher foi renovado, mas agora começando a partir das 22h até às 5h da manhã. Dentre as principais mudanças está a ampliação de uma hora no funcionamento de estabelecimentos comerciais, durante a semana.
O comércio, de modo geral, vai poder funcionar até 18h (era 17h), com fechamento total apenas nos finais de semana. No caso de missas e cultos, elas estão liberadas durante a semana, com capacidade de até 30%. Nos fins de semana dos dias 19, 20 e 26 e 27 poderão funcionar apenas através de transmissão online.
Ao editar o decreto, a prefeita Anna Lorena afirma que levou em consideração o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas, no qual a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias retornou a patamares elevados, semelhantes aos que foram observados nos últimos meses.
Confira o que disciplina o novo decreto em Monteiro:
Fechamento total
No período fica estabelecido o fechamento total (lockdown) dos seguintes estabelecimentos: parques, praças, quadras, campos de futebol, parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais, bares, restaurantes, lojas de conveniências, lanchonetes, casas de festas (urbanos e rurais) e similares; Academias e Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.
Comércio
O setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração dentro do “novo horário de funcionamento”, ou seja, de segunda à sexta-feira: até às 18h; aos sábados e domingos fechados; exceto farmácias e serviços de saúde.
Bares e restaurantes
Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência podem funcionar com atendimento presencial, apenas com “serviços de entregas (delivery)”, sem comercialização de bebidas alcoólicas, até às 22h, não sendo permitido a retirada no local.
Missas e cultos
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.
Órgãos públicos
Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis, com exceção dos serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.
Uso de máscaras
O uso de máscara permanece obrigatório em todo o Município. O descumprimento desta medida fica sujeito a multa e/ou notificação pelas autoridades policiais e sanitárias.
Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.
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