CONVERSA POLÍTICA
MPF decide barrar entrada de não vacinados na Paraíba a partir desta terça
Fica ainda proibido o acesso às dependências de pessoas com temperatura corporal a partir de 37,8°C.
Publicado em 16/11/2021 às 12:16 | Atualizado em 16/11/2021 às 12:26
Com a retomada das atividades presenciais no Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, a partir desta terça-feira (16), o comprovante da vacinação contra a Covid-19 passou a ser exigido para adentrar em uma das seis unidades do órgão: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa. A medida vale para todos os membros, servidores, estagiários, empregados das empresas terceirizadas, fornecedores e visitantes. A decisão também vale para os outros ramos do Ministério Público da União (MPU), em todo o país.
Para adentrar ao local, pode ser apresentado o certificado de vacinação digital, disponível em plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou o cartão de vacinação emitido no momento da imunização pelos órgãos de saúde.
Mesmo vacinado, a pessoa ainda pode ser impedida de acessar às dependências das unidades do MPF-PB se tiver com temperatura corporal a partir de 37,8°C, ou com a presença de sintomas respiratórios gripais visíveis (como tosse, espirro e coriza).
Falta
No caso dos servidores do MPF, a ausência será considerada falta injustificada, com aplicação das penalidades previstas na Lei 8.112/1990. A medida também vale para os estagiários, cujo não comparecimento às atividades pela ausência de comprovante de vacinação será considerado falta sem motivo justificado, podendo ocorrer o desligamento do programa de estágio.
Pessoas testadas
A nova norma prevê a possibilidade de acesso às dependências da instituição de pessoas não vacinadas mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Ainda poderá ser permitido acesso aos não vacinados que comprovarem diagnóstico positivo para a doença com remissão no período de até seis meses, por meio de atestado médico homologado pela unidade local de saúde.
Por fim, para os casos de pessoas impossibilitadas de tomar vacina por quadro pessoal médico, a nova portaria define a necessidade de apresentação de termo de responsabilidade e laudo que atestem condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave. Membros, servidores e estagiários nesta condição poderão ser mantidos em teletrabalho, caso seja compatível com as atividades realizadas.
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