CONVERSA POLÍTICA
MPPB processa estado para suprir déficit de 5,6 mil policiais civis na Paraíba
Segundo promotores, a escassez de profissionais compromete as investigações criminais e a segurança da população.
Publicado em 10/02/2025 às 16:19
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O Ministério Público Estadual (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a suprir a falta de 5,6 mil policiais na estrutura da Polícia Civil.
Dados de 2024 revelam que apenas 2.289 policiais civis estavam em atividade na Paraíba, quando a Lei Estadual 8.672/2008 prevê um contingente de 7.925 profissionais.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti.
O MPPB requereu tutela de urgência para que seja feita a convocação imediata dos candidatos aprovados dentro do ponto de corte no último concurso para a corporação para que eles realizem o Curso de Formação.
O pedido tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital e ainda não tem decisão.
O Conversa Política entrou em contato com o procurador-geral do Estado, Fábio Brito e aguarda posicionamento. A CBN Paraíba também procurou a Secretaria de Segurança e a Polícia Civil.
Déficit mesmo com concurso
De acordo com os promotores de Justiça, a investigação constatou o déficit de profissionais, apesar do concurso realizado em 2021. Isso porque o certame previa apenas 1.400 vagas.
“Mesmo com todas essas nomeações, a defasagem ainda persistiria. Além disso, o Estado limitou as nomeações aos aprovados dentro do número de vagas do edital, deixando de convocar candidatos classificados no ponto de corte, impedindo que eles realizassem o Curso de Formação e pudessem ser posteriormente nomeados. A cláusula de barreira do edital impede a convocação de todos os aprovados e prejudica o preenchimento do quadro de servidores", afirmam.
Impacto da falta de policiais
Ainda segundo o MPPB, a escassez de profissionais compromete diretamente as investigações criminais. Hoje, apenas 42% dos homicídios são solucionados na Paraíba, um índice que evidencia a impunidade e a ineficiência do sistema.
“A cláusula de barreira do edital impede a convocação de todos os aprovados e prejudica o preenchimento do quadro de servidores. A defasagem de policiais civis compromete a elucidação dos crimes, tornando urgente a ampliação do efetivo”, destaca o promotor Túlio Fernandes.
Déficit viola a Constituição
Além de comprometer a segurança, a insuficiência de policiais infringe princípios constitucionais. A Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei 14.735/2023) determina que a distribuição do efetivo policial siga critérios objetivos, o que não está sendo cumprido na Paraíba.
Os promotores argumentam que a baixa quantidade de policiais fere o princípio da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal) e o direito fundamental à segurança pública (artigo 5º da CF).
O MPPB também cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 784, que assegura o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas caso surjam novas vagas ou necessidades.
Pedidos
Segundo o Ncap, a tutela de urgência para obrigar o Estado da Paraíba a convocar imediatamente os candidatos aprovados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação se dá em razão do risco de expiração do prazo de validade do concurso, o que vai impossibilitar futuras nomeações e agravar ainda mais o déficit na Polícia Civil.
No mérito, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, com a condenação do Estado à nomeação dos candidatos aprovados.
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