CONVERSA POLÍTICA
MPs querem a suspensão da vacinação contra Covid-19 de trabalhadores da educação em João Pessoa
Publicado em 13/05/2021 às 21:08 | Atualizado em 22/06/2023 às 14:06
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
O plano da prefeitura de João Pessoa de iniciar a vacinação dos profissionais da educação infantil no próximo domingo (16) levantou a desconfiança dos Ministérios Públicos Federal e Estadual sobre o fiel cumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde. Eles ingressaram, nesta quinta-feira (13), com uma ação na Justiça Federal para cobrar explicações.
Os MPS suspeitam que a ordem do PNI não esteja sendo respeitada, já que algumas categorias tomaram vacina sem estarem na ordem de prioridade, como os hemofílicos, grávidas sem comorbidade, pessoas com deficiência sem vinculação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), educadores físicos, sem observância da vinculação a serviço de saúde e guardas municipais.
A gota d'água, segundo os MPS, é a pretensão de antecipar a vacinação de trabalhadores da educação, no próximo domingo (16), sem sequer levar a questão à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado da Paraíba.
Há também a preocupação se, por conta disso, pessoas de grupos-prioritários anteriores ainda não foram vacinadas. Isso porque, ao longo das investigações, os Ministérios Públicos identificaram que a Prefeitura de João Pessoa não está observando a ordem dos grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19. Foram expedidas recomendações, não acatadas, para que a prefeitura observasse rigorosamente o PNI.
Ilha
No entendimento dos MPs, é inadmissível que a capital do estado torne-se uma ilha de independência para definição de critérios próprios de prioridade para vacinação.
“Deve-se ponderar aqui que o processo de vacinação não se equipara a uma competição em que cada gestor deseja estar à frente de outros na cobertura de grupos ainda não contemplados uniformemente. Ao contrário, deve ser um processo construído de modo o mais igualitário possível, andando todos os gestores – das diversas esferas governamentais - de mãos dadas em busca de objetivos comuns”, acrescenta o MPF e o MP/PB na ação.
Pedidos à PMJP
Na ação, os Ministérios Públicos requerem, ainda, que seja determinado ao município de João Pessoa que comprove nos autos, no prazo de 72 horas, que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no PNI e cujo atendimento foi estabelecido pelo Ministério da Saúde até o presente momento, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques, liberando eventual excesso para destinação igualitária em nível estadual, com intermediação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) da Paraíba.
Pedidos à União
Os Ministérios Públicos pedem ainda, à Justiça, que determine à União que, no prazo de cinco dias, passe a exercer a efetiva supervisão, orientação e controle supletivo do processo de vacinação no município de João Pessoa e promova as seguintes providências:
1) verifique o efetivo atingimento das metas de vacinação do município de João Pessoa, em relação aos grupos prioritários indicados no PNI e cujo atendimento foi determinado pelo Ministério da Saúde até a sua atual fase;
2) proceda ao redirecionamento de estoques de vacinas de primeiras doses que tenham eventualmente restado em poder do município de João Pessoa após o atingimento das referidas metas, para redistribuição igualitária entre os demais municípios do estado da Paraíba que não hajam atingido tais metas, reservando-se quantitativo que ainda seja necessário para completar parte das metas acima na capital, se atingidas parcialmente;
3) caso não tenham sido ainda atingidas as metas referidas acima, retomar o processo de vacinação de modo a atingi-las, assumindo a definição do calendário e do cronograma de atendimento dos grupos prioritários contemplados no PNI, isto mediante atuação de servidores designados pelo núcleo de servidores do Ministério da Saúde lotados na capital paraibana (inclusive do Departamento de Auditoria do SUS – Denasus), ou de outros que sejam deslocados especificamente para cumprir essa tarefa, os quais deverão atuar junto às equipes do gestor local, com poderes para ordenar e corrigir procedimentos de vacinação em desacordo com o referido plano e legislação de regência.
Multa
Na ação, os Ministérios Públicos requerem, também, que seja cominada multa inibitória à Prefeitura de João Pessoa (no valor mínimo de R$ 100 mil por dia) e ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde (no valor mínimo diário de R$ 5 mil, para cada um), em caso de descumprimento, devendo todas as multas incidirem cumulativamente por cada grupo ou categoria indevidamente inserida nos procedimentos de vacinação em curso, enquanto se mantiver a oferta de vacinação.
A prefeitura ainda não se pronunciou.
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