CONVERSA POLÍTICA
Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em programas de habitação na Paraíba
As novas regras estão em uma nova lei estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14).
Publicado em 14/09/2022 às 8:19
Mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda (até três salários mínimos), terão prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo governo da Paraíba. Para este público vulnerável, deverão ser reservadas, no mínimo, 4% das unidades habitacionais estaduais.
As novas regras estão em uma nova lei estadual, de autoria da deputada Pollyanna Dutra (PSB), que foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14).
Ao propor a matéria, a parlamentar destacou que a medida visa dar oportunidade à mulheres de baixa renda possam deixar o convívio com o seu agressor dentro do núcleo familiar.
"É inaceitável que as mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e as mulheres em situação de vulnerabilidade social, sejam obrigadas a conviver com o seu agressor após terem tido a sua compleição física e a sua dignidade ultrajadas e vilipendiadas pelos seus “companheiros”, justificou.
Quem tem direito
Para ter direito à prioridade, as beneficiárias deverão respeitar os seguintes critérios:
- Comprovar documentalmente que é responsável pela unidade familiar;
- Possuir medida protetiva ativa em seu favor ou comprovar ter sofrido violência nos último cinco anos;
- Estar inscrita no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, do Governo do Estado ou outro cadastro determinado pelo Poder Executivo.
A lei estabelece, ainda, que as beneficiárias não poderão ser proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.
Outras regras
O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor, a cessação da medida protetiva ou a improcedência da ação penal originada da medida protetiva acarretam a perda da prioridade. - A beneficiária só poderá valer-se do benefício desta lei uma única vez.
O recebimento de benefícios sociais originários de políticas de transferência de renda não obsta o direito à prioridade nos programas de habitação de interesse social.
A beneficiária que omitir informações ou prestar informações inverídicas, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluída, a qualquer tempo, do processo de priorização
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