icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

TJ da Paraíba mantém condenação de ex-presidente de Câmara Municipal por nepotismo

O ex-vereador de Areia de Baraúnas nomeou um filho para o cargo comissionado de tesoureiro, quando comandava o legislativo da cidade.

Publicado em 01/11/2021 às 15:14 | Atualizado em 01/11/2021 às 16:21


                                        
                                            TJ da Paraíba mantém condenação de ex-presidente de Câmara Municipal por nepotismo
Foto: Redes Sociais

				
					TJ da Paraíba mantém condenação de ex-presidente de Câmara Municipal por nepotismo
Foto: Redes Sociais.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Areia de Baraúnas, Edmilson Veras de Araújo, não escapou da segunda condenação por prática de nepotismo. Agora, foi a vez da  Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manter a decisão do 1º grau.

O ex-presidente nomeou um filho para o cargo comissionado de tesoureiro. Ele foi condenado nas sanções da lei de Improbidade Administrativa, de acordo com sentença do juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos.

Por causa da condenação teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 36.000,00, correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu à época em que foi vereador.

Parentesco e hierarquia 

O desembargador José Aurélio da Cruz afirmou que nos autos estava evidente o grau de parentesco e a relação de subordinação hierárquica na mesma unidade administrativa em que estava lotado, ficando flagrantemente configurado o nepotismo constitucionalmente vedado.

O magistrado lembrou que a prática de nepotismo se encontra vedada na forma da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

"De fato, a vedação ao nepotismo tem fundamento no princípio constitucional da isonomia e objetiva validar os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública. Trata-se de prática repudiada no ordenamento jurídico pátrio e sua vedação independe de lei específica ou advento de súmula, decorrendo de aplicação direta dos princípios contidos no artigo 37, da Constituição Federal", pontuou.

A decisão cabe recurso. Não conseguimos o contato da defesa.

Com informações do TJ

Imagem ilustrativa da imagem TJ da Paraíba mantém condenação de ex-presidente de Câmara Municipal por nepotismo

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp