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CONVERSA POLÍTICA

Novo decreto libera festas com 60% da capacidade no período do Carnaval em Conde

O novo decreto em Conde foi publicado pela prefeita Karla Pimentel com validade até o dia 6 de março.

Publicado em 17/02/2022 às 8:25


                                        
                                            Novo decreto libera festas com 60% da capacidade no período do Carnaval em Conde
Foto: Divulgação/Secomd

				
					Novo decreto libera festas com 60% da capacidade no período do Carnaval em Conde
Foto: Divulgação/Secomd. Foto: Divulgação/Secomd

No município de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, a prefeita Karla Pimentel decidiu liberar a realização de festas em ambientes fechados, como boates, danceteria e similares com ocupação de 60% da capacidade, mas limitado a 5 mil pessoas no local. As regras estão no novo decreto com medidas restritivas para conter a Covid-19, publicado no Diário Oficial do Município, com validade 16 de fevereiro a 06 de março.

Diferente do decreto estadual, o do município de Conde não consta previsão de cobrança do passaporte da vacina ou teste antígeno negativo para Covid-19 para entrada nos estabelecimentos comerciais que promovam festas.

Em relação a eventos sociais, como casamentos, batizados, congressos, o limite da capacidade de público é de 50% e para circos e teatro 60%. Do mesmo modo, sem exigência de passaporte da vacina.

Durante a vigência do decreto, que vai até depois do Carnaval, os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares, poderão funcionar com atendimento ao público em suas dependências, limitado a 60% da capacidade do local. Além do distanciamento entre as mesas, o estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel ou a 70% para uso dos clientes, que terão a temperatura corporal aferida no momento da entrada.

Orla

O decreto também proíbe aglomeração na orla de Conde no período, marcado pelas tradicionais festas pré-carnavalescas e da Folia de Momo, que tiveram as festas públicas canceladas pela prefeita este ano.

A utilização de paredões de som e congêneres fica proibida em toda a extensão territorial do município. Isso incluiu não apenas a orla, mas também espaços públicos como ginásios, praças, parques e congêneres.

Ponto Facultativo

Ainda de acordo com o documento, nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março não haverá ponto facultativo, ficando o expediente normal nas repartições públicas municipais, de forma remota.

Aulas

O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino fica autorizado, o que ficará a cargo da Secretaria de Educação.

Outras atividades

Salões de beleza também poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja realizado mediante agendamento prévio e sem aglomerações.

Outras atividades, como escolinhas de esporte, hotéis, pousadas, indústria, construção civil, têm o funcionamento liberado mediante a observância das medidas de prevenção.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado e ter o alvará cassado, se reincidente. A multa pode chegar até R$ 50 mil.

Imagem ilustrativa da imagem Novo decreto libera festas com 60% da capacidade no período do Carnaval em Conde

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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