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CONVERSA POLÍTICA

Novo decreto em Conde libera máscaras e mantém paredões de som proibidos

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19 acarreta a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.

Publicado em 08/04/2022 às 10:36 | Atualizado em 08/04/2022 às 17:56


                                        
                                            Novo decreto em Conde libera máscaras e mantém paredões de som proibidos

				
					Novo decreto em Conde libera máscaras e mantém paredões de som proibidos
Foto: divulgação.

A partir desta sexta-feira (8), o uso de máscaras em espaços abertos ou fechados passou a ser facultativo no município de Conde, no Litoral Sul da Paraíba. O novo decreto, editado pela prefeita Karla Pimentel, libera a capacidade de público em vários segmentos em 100%, mas mantém proibido o uso de paredão de som e congêneres na cidade.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 acarreta a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil, devendo ser obedecido os critérios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da multa. Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização, poderão aplicar as penalidades.

Segundo as novas normas, fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos com ocupação de 100% da capacidade, devendo dispor de álcool gel ou 70% para uso dos clientes. O mesmo se aplica para boates, danceterias e estabelecimentos similares.

Também fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no Município de Conde, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos e atividade teatral, com ocupação de 100% da capacidade do local.

Fica mantida a autorização para o funcionamento das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal. Já o atendimento nos órgãos públicos municipais será presencial, devendo haver o controle de acesso nas dependências de cada setor e deve ser evitada a aglomeração de pessoas. Também estão mantidas as atividades religiosas realizadas em templos, e fora deles.

Já as feiras livres poderão funcionar das 5h às 17h, devendo ser observado boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.

Imagem ilustrativa da imagem Novo decreto em Conde libera máscaras e mantém paredões de som proibidos

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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