CONVERSA POLÍTICA
Novo decreto em João Pessoa libera aulas do ensino infantil e uso da orla sem aglomeração
Publicado em 05/04/2021 às 17:27 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:07
Por ANGÉLICA NUNES
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), decidiu liberar o funcionamento das aulas presenciais para alunos do ensino infantil e fundamental na rede privada. A determinação entra em conflito com o novo decreto estadual, em vigor a partir desta segunda-feira (5), que mantém as aulas apenas de modo remoto para todos os níveis escolares, mas com a possibilidade de flexibilização a partir do dia 12 de abril. Como as gestões são "parceiras" o impasse deve ser resolvido na diplomacia e não deve parar na Justiça.
O novo decreto municipal também traz mudanças em relação à orla da capital e de outros espaços públicos da cidade, como praças e os Parques Solon de Lucena (Lagoa) e Arruda Câmara (Bica). Ele foi publicado no Semanário Oficial do Município nesta segunda-feira (5) com validade até o dia 18 de abril.
Segundo Cícero, a orla da cidade pode voltar ser usada para a prática de atividades esportivas, banho de mar e passeio, desde que não promova aglomeração. O estacionamento, no entanto, continuará fechado a partir das 16 horas, durante a semana, e durante todo o fim de semana, para tentar reduzir a circulação de pessoas na calçadinha.
Também estão liberadas as feiras livres, mas com horário reduzido das 5h às 16h e com aumento de corredores de passagem, conforme orientação do decreto estadual.
Além das escolas e do disciplinamento de espaços públicos da capital, o restante do que dispõe o novo decreto 'pós-feriadão' não conflita em nada com o novo decreto do governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), assim como já havia acenado Cícero no último sábado.
Com isso, também estará liberada, a partir desta segunda, na capital, a realização de missas e cultos de forma presencial, com capacidade reduzida a 30% e até 50% se a cerimônia acontecer em espaço aberto. Também está liberado o funcionamento de bares e restaurantes, bem como o funcionamento do comércio de rua e shoppings, com limitação de horário e capacidade.
Confira as medidas do novo decreto em João Pessoa:
Orla da capital
O decreto volta a liberar o uso da calçadinha para o passeio e a prática de atividade física sem limitação de horário, desde que não promova aglomeração. Também está liberado o uso da faixa de areia e o banho de mar. Continua proibida, entretanto, a utilização de barracas, cadeiras e consumo de bebidas alcóolicas.
O novo decreto também mantém proibido o uso do estacionamento da orla no horário depois das 16h e nos fins de semana, como forma de reduzir a circulação de pessoas no local.
Parques e praças
O Parque Solon de Lucena (lagoa) e o Parque Arruda Câmara (Bica) serão reabertos à visitação pública, assim como as demais praças e parques públicos da cidade.
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Antes e depois deste horário, no entanto, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.
A imitação de horário não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias.
Missas e cultos
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Aulas
As aulas do ensino infantil e fundamental I da rede privada poderão funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental II, além dos estabelecimentos que ministram cursos livres para maiores de 11 anos, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais seguirão suspensas.
Academias e esportes em locais abertos
As academias de ginástica poderão funcionar normalmente, desde que observado os protocolos sanitários de distanciamento social e uso de máscaras, além de outros definidos pelos órgãos de controle.
Comércio
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.
Também poderão funcionar salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers.
Feiras livres
As feiras livres da capital poderão funcionar das 5h às 16h, desde que sigam os protocolos de distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, conforme disciplina o decreto estadual.
Construção civil e indústria
As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. A indústria também está liberada.
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