Fim de ano: novo decreto de João Pessoa libera shows com 100% de público

Novo decreto com medidas restritivas na capital terá validade por todo o mês de dezembro.

Foto: Francisco França
Fim de ano: novo decreto de João Pessoa libera shows com 100% de público
Foto: Francisco França

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), publicou nesta terça-feira (30), um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na capital para todo o mês de dezembro. Apesar de suspender o Réveillon na orla, o decreto libera a realização de shows com 100% da capacidade de público a partir do dia 21 de dezembro.

A flexibilização de eventos como shows vai seguir o cronograma estabelecido no decreto anterior, inicialmente liberando a capacidade de 20% para 50%, na primeira dezena, e para 80% entre os dias 11 a 20 de dezembro. Esse cronograma, no entanto, poderá ser reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Quem tiver planos de realizar festas privadas no mês de dezembro, conforme o decreto, terá que comunicar previamente, no prazo de 72 horas, à Gerência de  Vigilância Sanitária do Município. A ideia é que sejam expedidos os protocolos de segurança e para que seja programada a fiscalização do evento.

Noite do réveillon

Já para quem pretende curtir o Réveillon nas praias da capital, o decreto permite o uso da faixa de areia na noite do dia 31 de dezembro, desde que não instalem tendas e/ou outros objetos na praia. A ideia é desestimular a aglomeração de pessoas.

Também está proibida na noite de réveillon as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

A coordenadora de Vigilância em Saúde, Aline Grisi, informou que equipes serão formadas em parceria com o governo do estado para fiscalizar os estabelecimentos comerciais e orla da capital na noite da virada.

Confira as medidas restritivas em João Pessoa:

Shows

Fica permitida a realização de shows em João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, mas mantendo o limite de público, inicialmente,  em 50% da capacidade do local ( de acordo com cronograma acima).

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Para entrada do público, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

O limite da capacidade de público será liberado observado o seguinte cronograma:

  • 1º a 10 de dezembro – ocupação de 50% da capacidade do local;
  • 11 a 20 de dezembro – ocupação de 80% da capacidade do local;
  • A partir de 21 de dezembro – ocupação de 100% da capacidade do local.

Esse cronograma poderá ser posteriormente reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1,0 metro entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até 01h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até a meia noite. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.

Apresentações musicais

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 06 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Praias e parques

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas. Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Estádios

O decreto mantém o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada.

Além disso, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1 m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Aulas

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento de 1,0 m entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 70% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres

As feiras livres somente poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

>> Confira a íntegra do decreto municipal de João Pessoa