CONVERSA POLÍTICA
Novo decreto libera a venda de bebidas alcoólicas após às 16h em João Pessoa
Publicado em 25/02/2021 às 7:36 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:12
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), fez alterações no decreto com medidas restritivas para liberar a venda de bebidas alcoólicas após às 16h em estabelecimentos comerciais como supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência. O decreto retificado, publicado numa nova edição do Semanário Oficial nesta quarta-feira (24), também faz mudanças no funcionamento dos shoppings e na área da educação.
Apesar de autorizar a venda de bebidas alcoólicas em supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência, ela está permitida desde que não haja consumo na loja. Ou seja, pode comprar e levar para beber, de preferência, em casa, já que o toque de recolher a partir das 22h segue em vigor.
Em relação aos shoppings, centros comerciais e praças de alimentação, eles continuam autorizados a funcionar até às 21h, mas está proibido o consumo de bebida alcoólica após às 16h. A lógica é dar tratamento igual ao estabelecido para outros estabelecimentos comerciais que também só podem comercializar bebida até este mesmo horário.
Educação
Uma outra alteração está na área de educação. Cícero Lucena decidiu incluir no ensino remoto os estabelecimentos que ministram cursos livres para pessoas maiores de 15 anos. Eles devem funcionar exclusivamente de forma remota ou on line, assim como as instituições privadas de ensino médio e superior, como já estabelecia o decreto anterior.
Permanecendo inalteradas as disposições relativas ao ensino infantil e fundamental, em que está liberada a aula presencial.
Medidas
As medidas mais restritivas para conter a disseminação do novo coronavírus em João Pessoa, anunciadas na última terça-feira (22), continuam valendo. Elas estão em vigor até o dia 10 de março, quando o plano de contenção da contaminação da população pela covid-19 será reavaliado.
O estabelecimento que infringir o decreto poderá pagar uma multa de até R$ 50 mil e ser interditado por até sete dias em caso de reincidência, podendo a interdição ser dobrada para 14 dias em caso de reincidência.
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