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CONVERSA POLÍTICA

Novo decreto altera cronograma para ampliação de público de shows em Cabedelo

Novas medidas restritivas para conter a Covid-19 tem validade até o dia 30 de novembro.

Publicado em 23/11/2021 às 8:52


                                        
                                            Novo decreto altera cronograma para ampliação de público de shows em Cabedelo
Foto: divulgação

				
					Novo decreto altera cronograma para ampliação de público de shows em Cabedelo
Foto: divulgação. Foto: divulgação

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, na Grande João Pessoa, definiu um novo cronograma para liberação de público em shows na cidade, que deve chegar a 100% até o dia 21 de dezembro. O novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19 no município, publicado pelo prefeito interino Mercinho Lucena nesta segunda-feira (22), tem validade retroativa de 19 de novembro até o dia 30 de novembro.

O novo calendário segue o que disciplina o decreto municipal de João Pessoa, atualmente em vigor, que recuou na ampliação da capacidade de público em shows nesta segunda quinzena de novembro. Inicialmente os planos dos dois municípios era o de flexibilizar para 50%, mas em ambos foi mantida a permissão de apenas 20% da capacidade do local. Agora a expectativa é que a capacidade seja ampliada no início de dezembro.

O limite da capacidade de público será liberado observado o seguinte cronograma:

  • 19 a 30 de novembro – ocupação de 20% da capacidade do local;
  • 1º a 10 de dezembro – ocupação de 50% da capacidade do local;
  • 11 a 20 de dezembro – ocupação de 80% da capacidade do local;
  • A partir de 21 de dezembro – ocupação de 100% da capacidade do local.

Esse cronograma poderá ser posteriormente reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Regras

o novo decreto também estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia de cada show à Diretoria de Vigilância Sanitária do município, no prazo de até 72h antes de sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Deverão ser atendidas todas as medidas de segurança (distanciamento social, uso de máscaras, álcool 70º, aferição de temperatura) e exigida a apresentação do cartão de vacinação comprovando, no mínimo, a aplicação da 1ª dose da vacina há, pelo menos, 14 dias; e de um teste de Covid realizado há 72h antes do evento (para quem está com esquema vacinal completo, duas doses, o exame é dispensável).

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

 >> Confira a íntegra do novo decreto de Cabedelo

Imagem ilustrativa da imagem Novo decreto altera cronograma para ampliação de público de shows em Cabedelo

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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