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CONVERSA POLÍTICA

Obesos passam a ter direito a atendimento prioritário nos bancos e outros serviços em João Pessoa

A proposta, de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 30 de junho e tem vigor imediato.

Publicado em 03/07/2023 às 11:58


                                        
                                            Obesos passam a ter direito a atendimento prioritário nos bancos e outros serviços em João Pessoa

Entrou em vigor, em João Pessoa, uma lei que garante aos obesos atendimento prioritário e acessibilidade quando forem atendidos em estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimentos através de filas, senhas ou outros métodos similares.

A proposta, de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 30 de junho e tem vigor imediato. O benefício, no entanto, precisa de regulamentação do Executivo.

Em resumo, a lei garante "atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida aos serviços do estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimentos através de filas, senhas ou outros métodos similares".

A lei prevê que devem ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que "evite ao máximo o deslocamento e a permanência em pé" nos estabelecimentos mencionados. Também deve ser disponibilizado assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o IMC das obesidades grau I, II e III.

Para efeito da lei, é considerado obesidade (grau I), pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 kg/m². Já obesidade severa (grau II), quem tem IMC entre 35 e 39,9 kg/m². O grau III, de obesidade severa, são pessoas com IMC acima de 40 kg/m².

Imagem ilustrativa da imagem Obesos passam a ter direito a atendimento prioritário nos bancos e outros serviços em João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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