CONVERSA POLÍTICA
Obesos passam a ter direito a atendimento prioritário nos bancos e outros serviços em João Pessoa
A proposta, de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 30 de junho e tem vigor imediato.
Publicado em 03/07/2023 às 11:58
Entrou em vigor, em João Pessoa, uma lei que garante aos obesos atendimento prioritário e acessibilidade quando forem atendidos em estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimentos através de filas, senhas ou outros métodos similares.
A proposta, de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 30 de junho e tem vigor imediato. O benefício, no entanto, precisa de regulamentação do Executivo.
Em resumo, a lei garante "atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida aos serviços do estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimentos através de filas, senhas ou outros métodos similares".
A lei prevê que devem ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que "evite ao máximo o deslocamento e a permanência em pé" nos estabelecimentos mencionados. Também deve ser disponibilizado assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o IMC das obesidades grau I, II e III.
Para efeito da lei, é considerado obesidade (grau I), pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 kg/m². Já obesidade severa (grau II), quem tem IMC entre 35 e 39,9 kg/m². O grau III, de obesidade severa, são pessoas com IMC acima de 40 kg/m².
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