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CONVERSA POLÍTICA

Prefeitura de João Pessoa não poderá permitir acesso privativo ao parque que será construído no Aeroclube

A Prefeitura Municipal de João Pessoa firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba com os compromissos de uso da área.

Publicado em 09/11/2021 às 11:47


                                        
                                            Prefeitura de João Pessoa não poderá permitir acesso privativo ao parque que será construído no Aeroclube

				
					Prefeitura de João Pessoa não poderá permitir acesso privativo ao parque que será construído no Aeroclube

A prefeitura municipal de João Pessoa firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba se comprometendo a utilizar a área a ser doada pelo Aeroclube na implantação do Parque Linear Urbano – Parque Parahyba.

Uma das obrigações é impedir que seja construído acesso ou passagem privada de futuros empreendimentos ao parque ecológico que será construído na área. A rede viária local deve ser o acesso.

O TAC estabelece ainda que a fração de área privada que vai continuar com o atual proprietário do Aeroclube, correspondente a 17,5% da área total, será distribuída em dois lotes separados, que serão demarcados em cada uma das laterais do terreno:  de um lado (sudoeste) aos lotes da Quadra 26 e de outro (nordeste) ao trecho da Rua Universitário Luiz Alves da Rocha até a altura do entroncamento com a Rua Benigno Walter Barcia.

A área que será 'doada' ao município pela direção do Aeroclube será correspondente a pelo menos 82,5% da área do imóvel, o que representa aproximadamente 25 hectares.

No mínimo de 75% da área total deve ser utilizada exclusivamente para a implantação de parque público, destinando-se a área pública adicional, correspondente a 7,5% do total, para equipamentos de mobilidade urbana.

O TAC foi assinado, na tarde desta segunda-feira (08), pelo promotor de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto; pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho; pelo procurado-geral do Município, Bruno  Nóbrega. O documento também será assinado pelo secretário municipal de planejamento, José William Montenegro, que está em viagem.

Sem ônus 

Outro ponto presente no TAC estabelece que o instrumento de doação isentará a prefeitura de ônus, obrigações e dívidas, de qualquer natureza, eventualmente pendentes sobre o imóvel, devendo exigir do doador as pertinentes certidões negativas.

Área do parque

A área a ser utilizada pelo parque deve consistir em porção territorial única e contínua, que ocupará necessariamente toda a parte do terreno mais aproximada da orla marítima, limitada pelas Ruas Suzy Lacerda (sudeste), Francisca Bezerra Dias (sudoeste), trecho da Rua Miriam Barreto Rabelo e lotes da Quadra 28, e Rua Luiz Alves da Rocha, altura dos lotes da Quadra 32 (nordeste).

Também ficou definido que o projeto e a efetiva implantação do parque deve compatibilizar-se com os planos de manejo e de uso ambiental da Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística delimitada pela Lei Municipal (11.854/2010), que delimitou o Parque Parahyba.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de João Pessoa não poderá permitir acesso privativo ao parque que será construído no Aeroclube

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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