CONVERSA POLÍTICA
Passageiros da Grande João Pessoa que fazem integração de ônibus terão desconto de 50% na 2º passagem
Governo da Paraíba criou Sistema de Integração de Passageiros de ônibus da Região Metropolitana de João Pessoa. Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28).
Publicado em 28/12/2021 às 6:48
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (28), a Medida Provisória (MP) que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal de característica urbana, na Região Metropolitana de João Pessoa.
De acordo com o texto, o sistema consistente em um benefício na tarifa, custeado pelo governo estadual, e posto à disposição na utilização
do transporte público intermunicipal, por ônibus, da região metropolitana de João Pessoa.
O usuário, após realizar a primeira viagem, desde que utilize o cartão de bilhetagem eletrônica, poderá fazer a troca de veículo (transbordo) para ir para o destino, pagando 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa na segunda utilização, dentro de um período pré-determinado pela operação do "Poder Público Concedente", a prefeitura da cidade.
A MP ressalta que o desconto abrangerá a movimentação de passageiros entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde.
Desconto
O desconto só é assegurado, exclusivamente na segunda viagem. O governo do estado vai custear o percentual de 25% do desconto sobre o valor da tarifa do transporte público por ônibus intermunicipal da Grande João Pessoa. Os outros 25% será de responsabilidade das empresas e outros 50% pelo passageiro, totalizando o valor integral da tarifa respectiva.
Os custos desse "subsídio", no caso do governo do estado, ficarão por conta de dotação orçamentária própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba – DER/PB.
O texto da MP diz ainda que caberá ao DER/PB proceder ao levantamento da quantidade de passageiros integrados mensalmente para repassar às empresa concessionárias responsáveis pela prestação de serviços.
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