CONVERSA POLÍTICA
PGR opina contra fornecimento de sacolas gratuitas em supermercados da Paraíba
Ação contra lei estadual que obriga supermercados a fornecer sacolas gratuitamente tramita no STF.
Publicado em 08/02/2025 às 8:58
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O procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, emitiu, nesta sexta-feira (7), parecer favorável à derrubada de uma lei estadual (9.771/2012) da Paraíba, que obriga supermercados a fornecer sacolas gratuitamente.
O posicionamento foi dado nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (ABAAS) no Supremo Tribunal Federal (STF).
No parecer, Paulo Gonet afirma que a lei fere a livre-iniciativa, pois impõe aos estabelecimentos um custo que deveria ser opcional. A PGR cita decisões do STF que já consideraram inconstitucionais regras parecidas, como a exigência de empacotamento gratuito em supermercados.
Além disso, o parecer da PGR destaca que a regra se parece com uma “venda casada obrigatória”, já que os mercados acabam repassando o custo das sacolas para os preços dos produtos, afetando todos os clientes.
A ADI 7.719 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Caso o STF siga o parecer da PGR, a lei poderá ser anulada, permitindo que supermercados e outros estabelecimentos voltem a decidir livremente sobre a oferta e cobrança de sacolas aos clientes.
Entenda a polêmica
A lei está em vigor há mais de 12 anos e determina que os estabelecimentos comerciais forneçam sacolas gratuitamente, sem especificar o tipo de material a ser utilizado.
A ABAAS contesta a norma, alegando que ela incentiva a produção de lixo, contrariando o direito ao meio ambiente equilibrado previsto na Constituição. Além disso, a entidade afirma que a exigência impõe custos aos comerciantes, ferindo os princípios da livre-iniciativa e da liberdade econômica.
Outro argumento apresentado é o impacto financeiro sobre os próprios consumidores. Segundo a associação, a obrigatoriedade faz com que os custos das sacolas sejam embutidos nos preços dos produtos, afetando até aqueles que não utilizam as embalagens e prejudicando, principalmente, a população de menor renda.
Posicionamento das Partes
O governo da Paraíba defende a constitucionalidade da lei, sustentando que a medida protege os consumidores, especialmente os de baixa renda, ao garantir o acesso gratuito às embalagens. Alega, ainda, que a legislação segue uma tendência de incentivo à substituição de sacolas plásticas por opções sustentáveis.
A Assembleia Legislativa da Paraíba, por sua vez, argumenta que a norma foi aprovada dentro dos trâmites legais e não impõe o uso de um material específico, permitindo que os estabelecimentos adotem alternativas biodegradáveis.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pelo fim da exigência, concordando que a norma afronta o princípio da liberdade econômica, ao impor uma obrigação excessiva aos comerciantes sem garantir benefícios concretos aos consumidores.
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