PMs e Bombeiros que respondem a processos terão direito a promoção na Paraíba

Regra da presunção de inocência foi inserida na Praças das Forças Militares de Segurança Pública do Estado da Paraíba através de emenda parlamentar.

Os policiais e bombeiros militares da Paraíba, que respondem a processos terão direito à promoções. A regra, com base no princípio da presunção de inocência, está no dispositivo da lei que reduziu o tempo de promoção para as Praças das Forças Militares de Segurança Pública do Estado da Paraíba, que entrou em vigor nesta quinta-feira (14), após publicação no Diário Oficial do Estado.

A proposta havia sido apresentada pelo deputado cabo Gilberto (PL) através de emenda à Lei dos Praças, mas foi vetada pelo governo do estado, por considerar que as normas revogadas são de essencial importância para a hierarquia e disciplina da corporação, “colunas basilares da instituição”.

O Executivo também se amparou em uma súmula do Tribunal de Justiça. Ela versa que “não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, a recusa administrativa ao policial ou bombeiro militar do estado da Paraíba, sub judice a concorrer à promoção, tendo em vista a previsão legal do ressarcimento de preterição”.

O veto, no entanto, foi derrubado na sessão da última terça-feira (12) pela maioria dos parlamentares da Assembleia Legislativa. Dos 36 deputados, 19 votaram favoráveis à matéria.