CONVERSA POLÍTICA
Lista de precatórios superpreferenciais tem mais de mil beneficiários na Paraíba
A lista de precatórios superpreferenciais foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJ, apenas com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.
Publicado em 03/03/2023 às 10:17 | Atualizado em 03/03/2023 às 12:47
O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou, nesta quinta-feira (2), uma nova lista de precatórios superpreferenciais do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.063 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial. Segundo o TJ, o montante que será pago chega a R$ 55 milhões.
A lista foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJ, apenas com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório, em cumprimento a uma Resolução (303/2019) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira AQUI a lista, a partir da página 7.
O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (AQUI).
Após o prazo de recursos, os autos serão encaminhados à Presidência para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta cujos repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais.
“Conseguimos zerar o saldo da conta destinada ao pagamento de superpreferenciais e ordem cronológica do Estado, de forma que os pagamentos da 38ª lista serão efetuados mediante a disponibilidade dos repasses mensais aportados pelo ente devedor" ressaltou o Gerente de Precatórios Higor Leal.
O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.
O TJPB alerta aos beneficiários que não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. Também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.
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