CONVERSA POLÍTICA
Prefeito de Conceição libera funcionamento de 100% eventos esportivos, artísticos e sociais
Medida incluiu eventos esportivos, artísticos e sociais, obedecendo às regras sanitárias de prevenção.
Publicado em 06/10/2021 às 11:17 | Atualizado em 06/10/2021 às 11:32
Em clima de comemorações pelos 140 anos de emancipação do município de Conceição, no Sertão paraibano, o prefeito Samuel Lacerda decidiu flexibilizar totalmente as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 na cidade. Em novo decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (6), ele permitiu o funcionamento de 100% das atividades comerciais, no período de 05 a 22 de outubro.
Por "atividades comerciais" estão incluídas no decreto a realização de eventos esportivos, artísticos e sociais, obedecendo às regras sanitárias de prevenção. Todos eles ficam autorizados a funcionar em horário livre, ou seja, sem restrição para o seu fechamento.
O município iniciou na última sexta-feira (1º) os festejos pelos 140 anos de emancipação política da cidades. As comemorações seguem até o próximo sábado (9). Na programação, além de atividades esportivas, estão programados shows, alguns inclusive promovidos pela prefeitura antes mesmo da vigência do novo decreto.
Justificativas
No decreto, o prefeito Samuel Lacerda argumenta que os últimos dados divulgados demonstram que a Paraíba está entrando em um cenário que projeta o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde nas próximas semanas, permitindo retomar algumas atividades com a rígida observância dos protocolos emanados pela Secretaria de Estado da Saúde.
O prefeito também pondera que o município de Conceição se enquadra na bandeira amarela na trigésima quinta avaliação da Matriz Analítica do Novo Normal da Paraíba em relação aos níveis de risco de práticas produtivas e sociais.
Uso de máscaras
O decreto mantém obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, transporte alternativos e táxis.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
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