CONVERSA POLÍTICA
Prefeito de Lucena muda lei e retira possibilidade de abate de animais encontrados nas ruas
A norma que previa abate para distribuição de carne entrou em vigor, em Lucena, no último sábado, e gerou polêmica. Promotoria de Justiça de Cabedelo recomendou a revogação.
Publicado em 05/07/2023 às 22:04
Prefeito de Lucena, Léo Bandeira, afirmou ao Conversa Política, na noite desta quarta-feira (05), que vai publicar um novo decreto no qual retira a possibilidade de abater animais de médio porte (suínos, caprinos e ovinos) e grande porte (bovinos e equinos), que forem encontrados nas vias públicas e não forem resgatados pelos proprietários.
No novo texto, que será publicado nesta quarta à noite ou nesta quinta-feira (06) pela manhã, serão mantidas as etapas que preveem tempo para o proprietário retirar o animal, 10 dias. Após esse período, o animal irá para leilão e, caso não seja comprado, será doado para entidades.
Na lei publicada no sábado (01), o texto previa o abate de bois, vacas, porcos, bodes, por exemplo, com distribuição de carne para escolas públicas do município e para entidades filantrópicas cadastradas. Apesar da boa intenção, para alguns, instituições protetoras dos animais condenaram a iniciativa.
Agora, não havendo interessados (no leilão), a gente vai mandar para um entidade. Já havia um abaixo-assinado com 1,8 mil assinaturas de moradores pedindo para prefeitura intervir por causa dos acidentes. Mas para evitar polêmica, vamos ajustar o trecho do decreto e fazer a doação para essas entidades", afirmou ao Conversa Política.
MP pediu a revogação
A norma entrou em vigor em Lucena no último sábado e gerou polêmica. A promotoria de Justiça recomendou a revogação.
O entendimento do Ministério Público é que o decreto afronta a Constituição Federal, a qual “impõe ao poder público o dever de proteção da fauna e da flora e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade”.
No inquérito civil instaurado, o promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, destacou que “em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, apreendidos em situação de maus-tratos”.
Bergson Formiga Barros também ressalta que, segundo a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), os animais apreendidos devem ser reintegrados preferencialmente ao seu habitat natural ou entregues a instituições adequadas, como jardins zoológicos e fundações.
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