CONVERSA POLÍTICA
Prefeitura de João Pessoa lança plano de proteção social com distribuição alimentos, 550 mil máscaras e parcelamento de ISS
Publicado em 12/03/2021 às 6:33 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:02
Por LAERTE CERQUEIRA
A prefeitura de João Pessoa apresenta hoje (12) um plano de proteção social para diminuir impactos das medidas restritivas de combate à Covid-19. Essas medidas para aumentar isolamento social e evitar o avanço do coronavírus em João Pessoa começaram a valer com publicação do novo decreto, ontem.
De acordo com o prefeito Cícero Lucena (PP), as ações vão garantir que não falte comida na mesa da população, itens de higiene para o dia a dia e os cuidados básicos. O contribuinte também terá mais tempo para pagar impostos de competência municipal.
Entre as medidas:
- Fornecimento de 180 mil refeições através dos Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias mantidos pela prefeitura.
- Compra de 200 toneladas de alimentos aos produtores da agricultura familiar para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
- A população de rua vai receber mais assistência, com a busca ativa para encaminhar moradores para abrigos, com distribuição de alimentos e kits de higiene.
- Os alunos da rede municipal, pessoas em situação de vulnerabilidade social e segmentos mais afetados pela pandemia devido à suspensão das aulas presenciais, irão receber 165 mil cestas básicas.
- Serão distribuídas 550 mil máscaras de proteção através das Secretarias de Educação (Sedec), Desenvolvimento Social (Sedes) e Direitos Humanos e Cidadania.
- Para alunos da educação infantil, que precisam de atenção especial nas atividades à distância, serão 18 mil kits pedagógicos e de higiene, perecível e não perecível.
Impostos parcelados
O novo decreto que será publicado também altera os vencimentos do ISS (Imposto Sobre Serviço) de pessoas jurídicas nas atividades mais afetadas.
Os valores devidos nos meses de março, abril, maio e junho serão lançados em 10 de julho, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes sem acréscimo moratório.
Comentários