icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Prefeitura de Mamanguape vira alvo de ação por 'inchar' folha da Saúde com prestadores

A prefeitura de Mamanguape está sendo alvo de uma ação na Justiça, movida pelo Ministério Publico Estadual, em razão do aumento em quase 60% o número de contratações de prestadores de serviços na saúde, entre janeiro de 2021 a junho de 2022.

Publicado em 16/09/2022 às 8:12 | Atualizado em 16/09/2022 às 9:05


                                        
                                            Prefeitura de Mamanguape vira alvo de ação por 'inchar' folha da Saúde com prestadores
Ministério Público de Mamanguape (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)

A prefeitura de Mamanguape está sendo alvo de uma ação na Justiça, movida pelo Ministério Publico Estadual, em razão do aumento em quase 60% o número de contratações de prestadores de serviços na saúde, entre janeiro de 2021 a junho de 2022, e a manutenção desse pessoal sem previsão de concurso público. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público, e tramita na 3ª Vara Mista da comarca de Mamanguape.

Segundo os autos, em janeiro de 2021, o FMS possuía 315 contratados por excepcional interesse público. Em dezembro do mesmo ano, esse número aumentou para 394. Em janeiro deste ano, o órgão tinha 388 contratados por excepcional interesse público, o que representava 58,08% dos servidores em atuação na saúde do Município. Em junho, a quantidade de contratados passou para 396, sendo 59,02% de todos os servidores em atuação na saúde do Município.

Para a Promotoria de Justiça, a opção eleita pela Secretaria de Saúde de Mamanguape afronta as regras constitucionais, que exige a realização de concurso público para o setor.

“Desde 2020, no estopim da crise sanitária, até os dias atuais, não houve a elaboração de concurso público para provimento das mais de 400 vagas de cargos efetivos vagos encontrados na secretaria de saúde, sendo estes vácuos providos por contratos temporários de excepcional interesse público", questionou a promotora.

Ainda segundo Carmem Perazzo, "para além da manifesta desproporcionalidade, observa-se que as contratações precárias ora hostilizadas, efetuadas sem qualquer critério ou justificativa válida, não atendem propriamente a situações de idônea excepcionalidade à incidência da regra do concurso público, mas, isto sim, banalizam o provimento sem concurso como ato de rotina”, completou.

Recomendação descumprida

Ação é um desdobramento de um inquérito civil público, instaurado após o MP receber denúncia enviada através da sua Ouvidoria sobre as supostas irregularidades. No curso das investigações, a Promotoria expediu recomendação cobrando providência em relação ao aumento dos prestadores como que se abstivesse de realizar novas contratações, a rescisão dos contratos existentes e a realização de concurso público.

Conforme explicou a promotora de Justiça, além de não cumprir a recomendação, o município expediu uma lei (1200/2022), no último dia 8 de setembro, convalidando os contratos até a homologação do processo seletivo ou no prazo de 60 dias a contar da lei, o que vier primeiro. Para Carmem Perazzo, houve uma clara manobra esperar o pleito eleitoral deste ano.

"Além disso, pela nova interpretação da Lei Municipal em referência, os cargos efetivos da secretaria de saúde, hoje irregularmente ‘providos’ por contratados por excepcional interesse público, serão repetidamente providos por candidatos escolhidos em processos seletivos, onde o crivo da seleção é questionável, mantendo-se a prática da burla ao concurso público e nomeação aleatória de servidores pelos administradores públicos”, criticou Perazzo.

Pedidos na ação

Na ação civil pública, o MPPB requer que o Juízo da 3ª Vara Mista de Mamanguape defira a arguição incidental de inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo 4º e do artigo 2º, da Lei Municipal 1200/2022 e o consequente envio dessa lei ao procurador-geral de Justiça para fins de ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Paraíba para a declaração de inconstitucionalidade da legislação.

Requer ainda a concessão da antecipação da tutela, para que seja determinado ao Município que se abstenha de realizar, até o trânsito em julgado da sentença de mérito, novas contratações para o FMS, bem como prorrogações de contratos vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso, sob o pretexto de excepcional interesse público, salvo nas hipóteses reais de excepcionalidade e de temporariedade, oportunidade em que deverá ser justificada, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, por cada contrato realizado e/ou prorrogado.

A Promotoria também pediu que seja determinado ao Município a realização de concurso público e a redução do quadro de servidores temporários, de forma escalonada até a paulatina substituição por servidores concursados ou decisão definitiva do TJPB.

O Conversa Política entrou contato com a prefeitura de Mamanguape e a assessoria informou que a procuradoria jurídica do município está tomando todas as providências.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Mamanguape vira alvo de ação por 'inchar' folha da Saúde com prestadores

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp