CONVERSA POLÍTICA
Processo da Calvário contra Romero Rodrigues é transferido para Justiça Eleitoral
De acordo com o juiz Alexandre Trineto, os fatos narrados nos autos apontam para possível crime eleitoral.
Publicado em 27/10/2021 às 20:26
O juiz da 1ª Vara Criminal de Campina Grande, Alexandre José Gonçalves Trineto, transferiu a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, no âmbito da Operação Calvário, para a esfera eleitoral. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27).
Além de Romero, também figuram como réus nesse processo o advogado Jovino Machado, Saulo Ferreira Fernandes e o empresário da Cruz Vermelha do Brasil e delator Daniel Gomes.
Eles são apontados pelo Gaeco do MP de terem participação no esquema criminoso que teria sido montado para desviar recursos da Saúde.
Denúncia
A denúncia do Gaeco do MP indica um suposto pagamento de R$ 150 mil, feito por Daniel Gomes em 2012, que teria como destino a campanha para eleição de Romero à prefeitura de Campina Grande.
Ainda de acordo com a denúncia, os recursos foram pagos com a garantia de que as organizações sociais comandadas por Daniel Gomes assumiriam a gestão na Maternidade Elpídio de Almeida, caso Romero fosse eleito prefeito.
O dinheiro, conforme os investigadores, teria sido pago em duas parcelas de R$ 75 mil.
Os acusados negam irregularidade. Romero lembrou em outros momentos que nenhuma OS foi contrata para administrar unidade hospitalares da cidade.
Mudança de foro
Com base nas investigações, apresentada aos autos, o juiz se convenceu de que o caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral, por se tratar de condutas que poderiam, em tese, interferir no pleito.
Em havendo condutas delituosas, num mesmo contexto fático, de diferentes alçadas de competência, estadual e eleitoral, como, por exemplo, no caso dos presentes autos, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, ou “caixa dois” eleitoral, prevalece a Justiça Eleitoral, que deve aglutinar ou atrair todos os crimes para julgamento em conjunto, por se tratar de competência absoluta que não se convalida ou preclui", afirma o magistrado.
Na decisão, o juiz destaca que "em vários julgados recentes, os tribunais superiores têm firmado a competência da justiça eleitoral em casos semelhantes".
Um dessas mudanças, lembrada por ele, é de um dos processos contra o ex-governador Ricardo Coutinho, na Calvário, em que o STF fixou a Justiça Eleitoral como a competente para apreciar e julgar o feito, e não a 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
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