CONVERSA POLÍTICA
Governo regulamenta programa de apoio à saúde mental nas escolas públicas da Paraíba
O secretário de Educação do Estado, Antônio Roberto de Souza, editou uma portaria para regulamentar a lei estadual (12.696/23), que cria o Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades escolares públicas do Estado da Paraíba.
Publicado em 02/09/2023 às 14:29
O secretário de Educação do Estado, Antônio Roberto de Souza, editou uma portaria para regulamentar a lei estadual (12.696/23), que cria o Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades escolares públicas do Estado da Paraíba. A portaria com as regras foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (2).
O Serviço de Apoio à Saúde Emocional nas Escolas da Paraíba atuará no fortalecimento coletivo de estudantes, gestores, professores e demais profissionais da educação e abrangerá todas as Gerências Regionais de Educação do Estado da Paraíba e suas respectivas unidades de ensino público estadual.
De acordo com a portaria, "o objetivo é realizar um trabalho efetivo e preventivo com foco na Saúde Emocional e integração família/escola/ comunidade, visando o desenvolvimento integral dos estudantes e contribuindo diretamente para o sucesso dos estudantes com foco no bem-estar e no Acesso, Permanência, Aprendizagem e Ingresso no Ensino Superior".
Como vai funcionar
O Serviço de Apoio à Saúde Emocional nas Escolas da Paraíba prevê o apoio às escolas públicas estaduais na contratação de Psicólogos e de Assistentes Sociais que atuarão nas Gerências Regionais de Educação (GREs) para atendimento às escolas.
Os psicólogos e assistentes sociais deverão elaborar ações/visitas às escolas para acompanhamento a estudantes que enfrentam situações que requeiram orientação, apoio e encaminhamentos necessários, articulação com a rede de proteção, como também a adoção de medidas para restabelecer o bem-estar socioemocional.
São atribuições do serviço:
- Elaborar diagnóstico a partir das situações anteriores para apresentar às Gerências Regionais de Educação (GREs) e construir um Plano de Acolhimento e Acompanhamento Socioemocional;
- Acompanhar e avaliar as ações de implantação do Serviço de Apoio à Saúde Emocional nas Escolas da Paraíba, junto às áreas de competência da Secretaria de Estado da Educação;
- Propor políticas e diretrizes associadas ao Modelo Pedagógico e de Gestão que orientarão a condução do Serviço e ações na perspectiva do desenvolvimento de competências socioemocionais, aproximando o estudante do ambiente escolar, garantindo o aprendizado e o bem-estar ao longo da vida, bem como aos profissionais da unidade escolar;
- Planejar a utilização dos recursos de diversas naturezas, sejam materiais, humanos, sejam financeiros, necessários à implantação do Serviço, em articulação com os setores responsáveis na Secretaria;
- Diagnosticar e avaliar os resultados obtidos pela Rede Estadual de Ensino para apoiar a Secretaria na definição de estratégias de gestão do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação;
- Acompanhar, monitorar e reportar regularmente as estratégias definidas no planejamento ao Secretário de Estado da Educação.
A Portaria tem vigência a partir de sua assinatura, podendo ser revogada em qualquer tempo, por interesse e conveniência da administração.
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