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CONVERSA POLÍTICA

Despejos continuam proibidos até 30 de junho, decide STF

Ministrou Luís R. Barroso cobrou do Congresso Nacional uma deliberação com estabelecimento de um regime de transição depois que a suspensão terminar, evitando uma crise humanitária.

Publicado em 07/04/2022 às 18:00


                                        
                                            Despejos continuam proibidos até 30 de junho, decide STF
Terreno da operadora de telefonia Oi, na zona norte da cidade, invadido há mais de uma por moradores de comunidades localizadas no entorno (Tânia Rêgo/Agência Brasil). Tânia Rêgo/Agência Brasil

				
					Despejos continuam proibidos até 30 de junho, decide STF
Foto: José Cruz/Agência Brasil. José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, referendou a medida liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até 30 de junho a vigência da suspensão dos despejos e as desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da pandemia da Covid-19.

No voto pela ratificação da cautelar, Barroso registrou que as condições do momento da concessão da última liminar continuam presentes.

Segundo ele, apesar da melhora do cenário no Brasil, com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos, a pandemia ainda não acabou.

Vulnerabilidade

Além disso, sob o ponto de vista socioeconômico, houve piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis no Brasil, com o aumento da pobreza e da inflação. Assim, tendo em vista o princípio da precaução, ele considera recomendável que a suspensão das ordens de despejo e desocupação seja prorrogada.

No contexto da pandemia da covid-19, o direito à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, havendo necessidade de evitar ao máximo o incremento do número de desabrigados”, salientou.

Ele destacou a existência de mais de 132 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo das condições socioeconômicas, que tendem a aumentar ainda mais o número de desabrigados.

Regime de transição

O relator cobrou do Congresso Nacional uma deliberação com estabelecimento de um regime de transição depois que a suspensão terminar, evitando que a realização de reintegrações de posse em um mesmo momento cause uma crise humanitária.

Divergências

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu em relação ao prazo da extensão. Na sua avaliação, seria mais prudente que a prorrogação durasse enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia. Essa posição foi seguida pelo ministro Edson Fachin.

O ministro André Mendonça votou pelo indeferimento da tutela provisória. Para ele, a situação atual é substancialmente distinta da que justificou a concessão da primeira medida cautelar, em junho de 2021, que prorrogou a vigência da Lei 14.216/2021 até março deste ano.


				
					Despejos continuam proibidos até 30 de junho, decide STF
Tânia Rêgo/Agência Brasil. Tânia Rêgo/Agência Brasil

Histórico

Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses as desocupações. Em outubro de 2021, a Lei 14.216/2021 suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos. Em dezembro, Barroso prorrogou o prazo até março de 2022 e incluiu os imóveis rurais. Em março, nova liminar estendeu o prazo até junho.

Com informações do STF

Terreno da operadora de telefonia Oi, na zona norte da cidade, invadido há mais de uma por moradores de comunidades localizadas no entorno (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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