CONVERSA POLÍTICA
Lei autoriza presença de psicólogo obstetra no apoio à gestante no parto em João Pessoa
As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada, localizados no município de João Pessoa, devem permitir a presença de "Psicólogos Obstetras' durante o trabalho de parto, o parto e no período imediato, sempre que solicitada pela parturiente.
Publicado em 29/06/2023 às 9:45
Entrou em vigor, em João Pessoa, uma lei que autoriza a presença de 'psicólogos obstetras' durante o trabalho de parto, parto e pós-parto em maternidades, casas de parto e hospitais da cidade. A proposta, de autoria do vereador Coronel Sobreira, foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP) e publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira (27).
Com base nela, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada, localizados no município de João Pessoa, devem permitir a presença de "Psicólogos Obstetras' durante o trabalho de parto, o parto e no período imediato, sempre que solicitada pela parturiente, sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados.
Os psicólogos obstetras são todos aqueles profissionais com formação em nível superior na área da Psicologia e que possuem curso de especialização específica para atuação no atendimento à gestante e parturiente, a partir de um modelo de profilaxia do ciclo gravídico puerperal, que consiste em uma técnica de diminuição da dor do parto, visando um parto e nascimento mais humanizado.
Lei do Psicólogo obstetra
A lei diz que a presença do psicólogo obstetra não se confunde com a presença do acompanhante instituído pelo Lei do Acompanhante (lei federal 11.108/2005).
Além disso, o estabelecimento não podem cobrar adicional vinculado à presença do profissional durante o período de internação da parturiente.
A proibição da permanência do psicólogo obstetra no momento do parto deve ser exceção justificada, simultaneamente, por decreto de estado de emergência ou calamidade pública proibindo expressamente sua permanência e por atestado do médio da parturiente que evidencia a impossibilidade de sua manutenção por razoes sanitárias devidamente justificadas.
Os psicólogos obstetras estão autorizados a entrar nas maternidades, nas casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, desde que previamente cadastrados, com os respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança do hospital. Para a habilitação, é preciso fazer um cadastramento 15 dias antes do parto.
Em caso de descumprimento das regras, o estabelecimento pode sofrer as seguintes penalidades: advertência (na primeira ocorrência); sindicância administrativa e denúncia ao órgão competente.
Comentários