CONVERSA POLÍTICA
Psol da Paraíba entra na Justiça contra manifestações que pedem intervenção militar
A representação é assinada pelos dirigentes partidários Adjany Simplício, Olímpio Rocha, Alexandre Soares e Tárcio Teixeira.
Publicado em 08/11/2022 às 21:24
O Partido Socialismo e Liberdade na Paraíba (PSOL/PB) apresentou, nesta terça-feira (08), notícia-crime no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo que o Ministério Público seja notificado para instaurar inquérito policial, identificar e processar civil e criminalmente os responsáveis pelos antidemocráticos realizados em João Pessoa e Campina, após o segundo turno das eleições.
A representação é assinada pelos dirigentes partidários Adjany Simplício, Olímpio Rocha, Alexandre Soares e Tárcio Teixeira.
Eles alegam que os manifestantes da extrema-direita que não aceitam a derrota do Presidente Jair Bolsonaro e pedem intervenção militar, praticam uma dezena de ilícitos penais, tais como dano, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa, constituição de milícia e tentativa de golpe de estado.
A petição aponta que as autoridades públicas e agentes policiais que se mantêm omissos ao não debelarem as manifestações, mesmo após ordem do Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cometem prevaricação e condescendência criminosa.
A notícia-crime (nº 0827485-79.2022.8.15.0000) foi distribuída ao Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, da Câmara Criminal do TJPB, e agora aguarda despacho do magistrado, que deverá determinar a intimação da Procuradoria-Geral de Justiça para se pronunciar acerca dos fatos relatados pelo PSOL/PB.
CRIMES CONTRA INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
O MPF orientou ainda que as forças de segurança devem dar especial atenção aos crimes contra as instituições democráticas, previstos nos artigos 359-L e 359- M da Lei 14.197/2021 (Lei de Segurança Nacional), inclusive, quando forem apenas tentados. Nesses casos, a competência é sempre federal.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – A Lei 14.197/2021 (Lei de Segurança Nacional) contém o rol de crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito.
Conforme o artigo 359-L, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais: a pena é reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado – Previsto no artigo 359-M, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Incitação ao crime – O MPF ainda destaca o delito de incitação ao crime, descrito no artigo 286, do Código Penal, notadamente, quando relacionado aos crimes da Lei de Segurança Nacional. Nesse caso, a competência é sempre federal. A incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de 3 a 6 meses, ou multa. Está sujeito à mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou animosidade delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Com informações da Assessoria
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