CONVERSA POLÍTICA
Recursos não utilizados pelos partidos nas campanhas devem ser devolvidos até este sábado
A data também é limite para que todos os candidatos e candidatas entreguem as prestações de contas finais de campanha das eleições 2022.
Publicado em 19/11/2022 às 12:17
![Recursos não utilizados pelos partidos nas campanhas devem ser devolvidos até este sábado](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2022/09/500x700/prestacao-de-contas-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2022%2F09%2Fprestacao-de-contas.jpg%3Fxid%3D623846&xid=623846)
Termina neste sábado (19) o prazo para que os partidos políticos devolvam aos cofres públicos eventuais recursos do Fundo Eleitoral que não foram utilizados nas campanhas de candidatas e candidatos nas eleições deste ano. Pela legislação eleitoral, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional todos os recursos recebidos e que não possam ser atribuídos a alguma despesa de campanha comprovável na prestação de conta eleitoral de cada legenda e candidatura.
No mesmo sentido, os recursos não utilizados que foram originários do Fundo Partidário ou de doações de cidadãos devem ser transferidos para a conta bancária do respectivo órgão partidário: do diretório estadual ou distrital, no caso de candidatos a deputado federal, estadual ou distrital, senadores e governadores, e do diretório nacional no caso de candidatos a presidente da República.
Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral, 81,35% dos recursos usados nas campanhas deste ano foram provenientes do Tesouro Nacional, o equivalente a mais de R$ 5,2 bilhões. Outro R$ 1,2 bilhão foi recebido por meio de doações privadas.
Prestação de contas
A data também é limite para que todos os candidatos e candidatas entreguem as prestações de contas finais de campanha. A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro.
Deverão ser apresentados todos os extratos bancários, comprovantes de transferências, notas fiscais, recibos, contratos e todas as demais comprovações contábeis do uso dos recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
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