CONVERSA POLÍTICA
Novo relator da Calvário no STJ nega pedido de Ricardo para suspender investigação judicial
Defesa do ex-governador Ricardo Coutinho alega constrangimento ilegal, já que o caso deveria ser conduzido na Justiça Eleitoral.
Publicado em 20/12/2021 às 13:08
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para suspender o procedimento investigatório instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), decorrente da Operação Calvário. Ele passou a substituir a ministra Laurita Vaz recentemente.
A defesa de Ricardo Coutinho apresentou o pedido para que o caso fosse transferido para a Justiça Eleitoral, por se tratar de supostos crimes que teriam ocorrido no período da campanha eleitoral do grupo político.
Na justificativa do pedido, a defesa alegou que a manutenção do processo na Justiça estadual configuraria constrangimento ilegal, uma vez que o julgamento das condutas descritas na denúncia caberia à Justiça Eleitoral. Em liminar, pediu que o procedimento investigatório em trâmite no TJPB fosse suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus só é possível quando houver ilegalidade flagrante na decisão impugnada, a qual deve ser devidamente demonstrada.
"No caso, após uma primeira análise dos autos, observa-se que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos do fumus boni iuris ou periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida de urgência requerida", destacou o relator.
Segundo ele, o pronunciamento do STJ sobre o tema levantado pela defesa deve ser precedido de informações da autoridade apontada como coatora e da manifestação do Ministério Público Federal.
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