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CONVERSA POLÍTICA

Novo relator da Calvário no STJ nega pedido de Ricardo para suspender investigação judicial

Defesa do ex-governador Ricardo Coutinho alega constrangimento ilegal, já que o caso deveria ser conduzido na Justiça Eleitoral.

Publicado em 20/12/2021 às 13:08


                                        
                                            Novo relator da Calvário no STJ nega pedido de Ricardo para suspender investigação judicial
Foto: divulgação/STJ

				
					Novo relator da Calvário no STJ nega pedido de Ricardo para suspender investigação judicial
Foto: divulgação/STJ. Foto: divulgação/STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para suspender o procedimento investigatório instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), decorrente da Operação Calvário. Ele passou a substituir a ministra Laurita Vaz recentemente.

A defesa de Ricardo Coutinho apresentou o pedido para que o caso fosse transferido para a Justiça Eleitoral, por se tratar de supostos crimes que teriam ocorrido no período da campanha eleitoral do grupo político.

Na justificativa do pedido, a defesa alegou que a manutenção do processo na Justiça estadual configuraria constrangimento ilegal, uma vez que o julgamento das condutas descritas na denúncia caberia à Justiça Eleitoral. Em liminar, pediu que o procedimento investigatório em trâmite no TJPB fosse suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Decisão

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus só é possível quando houver ilegalidade flagrante na decisão impugnada, a qual deve ser devidamente demonstrada.

"No caso, após uma primeira análise dos autos, observa-se que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos do fumus boni iuris ou periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida de urgência requerida", destacou o relator.

Segundo ele, o pronunciamento do STJ sobre o tema levantado pela defesa deve ser precedido de informações da autoridade apontada como coatora e da manifestação do Ministério Público Federal.

Imagem ilustrativa da imagem Novo relator da Calvário no STJ nega pedido de Ricardo para suspender investigação judicial

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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