CONVERSA POLÍTICA
Ministro vai anunciar retomada de 125 obras de escolas na Paraíba
O ministro Camilo Santana deve autorizar um pacote para retomada de 125 obras inacabadas ou paralisadas no estado, nesta quinta-feira (18).
Publicado em 17/05/2023 às 18:04
Na passagem pela Paraíba, nesta quinta-feira (18), o ministro Camilo Santana deve autorizar um pacote para retomada de 125 obras inacabadas ou paralisadas no estado.
O ato será realizado no Centro de Convenções, a partir das 10h, com a presença do governador João Azevêdo.
Ao todo, para o estado, serão 44 unidades de educação infantil, 20 escolas de ensino fundamental, além de 61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
De acordo com o Ministério da Educação, pela primeira vez na história, o saldo das obras será atualizado, o que significa um avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido.
Pacto Nacional
O retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo Ministério da Educação, criado pelo governo Lula através da medida provisória nº 1.174/2023.
O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.
A MP também permite que os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos.
“A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Como funciona
No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica.
Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço.
Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento.
Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado. O FNDE não contrata diretamente nenhuma empresa para a execução das obras.
As contratações são realizadas diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma obrigação.
Após a repactuação, as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
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