CONVERSA POLÍTICA
Câmara aprova revisão na lei de cotas no ensino federal; veja o que pode mudar
Entre outros pontos, a revisão da lei das cotas diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Publicado em 10/08/2023 às 12:01
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto (5384/20) que atualiza a Lei de Cotas no ensino federal. A proposta será enviada ao Senado.
Entre outros pontos, o texto diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.
O substitutivo estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG) e a votação foi simbólica, por isso não é possível saber como votou cada parlamentar.
Lei das Cotas
Sancionada em 2012, a lei garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O texto original estabeleceu que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção — ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas.
O que pode mudar
A atual Lei de Costas prevê reserva de vagas em instituições federais de ensino. Pelo texto, a divisão ocorre da seguinte forma:
- 50% das vagas oferecidas em cada curso de graduação devem ser destinadas a alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública
A partir dessa reserva inicial, outras subcotas são criadas:
- pelo menos 50% das vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo
- pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência devem ser contemplados com um número de vagas equivalente às parcelas que ocupam na população de cada estado, segundo dados do Censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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