CONVERSA POLÍTICA
Ricardo Vital transfere processos da Operação Calvário para Justiça Eleitoral
São alvos dos processos um total de 35 pessoas, dentre elas o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), apontado como líder da organização criminosa que teria desviado R$ 136 milhões dos cofres da Paraíba.
Publicado em 25/01/2022 às 11:28 | Atualizado em 25/01/2022 às 15:46
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Todos os processos que estão sob a competência do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) serão transferidos para análise da Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada pelo desembargador nesta segunda-feira (24). São alvos dos processos 35 pessoas, dentre elas o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), apontado como líder da organização criminosa que teria desviado R$ 136 milhões dos cofres da Paraíba.
Na decisão, Ricardo Vital destaca que não se trata de declínio de competência, inclusive lamenta a mudança, mas destaca que a medida "é pertinente e racional à própria economia de atos processuais e à prevenção adversa a imbróglios nulificantes a poderem ser no futuro alegados, a provocação da Justiça Especializada para analisar os fatos integrantes da presente investigação e denúncia e, assim, decidir sobre sua competência".
Ricardo Vital lembra que inicialmente havia o entendimento, inclusive das instâncias superiores (STF e STJ), de que o caso seria de competência da Justiça comum, já que, de acordo com as investigações, a suposta organização criminosa "visava o enriquecimento pessoal dos seus integrantes, proporcionando a estes a obtenção de vantagens de diversas ordens, não havendo qualquer imputação da prática de crimes eleitorais".
O entendimento do Supremo, no entanto, mudou. Agora o STF orienta que seja remetido à Justiça Especializada em caso com conteúdos conexos.
Na prática, o relator quis evitar análise com posicionamentos diferentes sobre o mesmo caso, principalmente após a mudança de alguns dos processos para a Justiça Eleitoral pela suspeita de que parte dos valores desviados teriam sido usado como caixa 2 de campanha, segundo o Ministério Público.
Assim, todo o procedimento investigatório criminal sob condução da sua relatoria, inclusive os que tramitam em segredo de Justiça, deveram permanecer na corte especializada até outra deliberação.
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