CONVERSA POLÍTICA
Rogério Varella é indicado pela OAB para vaga no Conselho Nacional do MP
O advogado paraibano foi um dos mais votados na consulta realizada aos conselheiros federais que compõem as bancadas dos 26 estados e do Distrito Federal.
Publicado em 04/04/2022 às 13:15
O advogado paraibano Rogério Varela foi indicado pelo Conselho Pleno da OAB Nacional para representar a advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2021/2023. A escolha foi feita pelos conselheiros federais que compõem as bancadas dos 26 estados e do Distrito Federal.
No total, oito candidatos se inscreveram para concorrer às duas vagas destinadas à advocacia no CNMP no próximo biênio. Varella levou a primeira e a segunda vaga ficou para o advogado Rodrigo Badaró. Varela e Badaró e receberam, cada um, 25 votos de 27 possíveis. Sandra Krieger obteve três votos e Carmela Grüne, um. Outros quatro não compareceram à sessão e ficaram de fora da escolha.
Todos tiveram dois minutos para uma apresentação ao plenário da Ordem e depois tiveram mais três minutos para responder aos questionamentos feitos por uma comissão de arguição, que foi formada por conselheiros federais.
Os nomes dos eleitos seguem agora para o Senado Federal, onde Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará uma sabatina e também votará a aprovação dos indicados. Depois, o plenário do Senado também analisa as indicações e faz a votação. Em seguida, os nomes seguem para a Presidência da República, para a nomeação e publicação oficial.
Sabatina
Rogério Varela destacou que tem 26 anos de advocacia e de dedicação à OAB. Ao ser sabatina, destacou que é preciso coibir qualquer tipo abuso por parte de promotores e procuradores em relação a casos de violação do sigilo profissional da advocacia.
“O CNMP tem que coibir qualquer abuso que exista em relação à quebra do sigilo profissional dos advogados. A OAB, na sua representação junto ao CNMP, tem que lutar incessantemente pela salvaguarda do nosso sigilo profissional, esse assunto não pode ser negligenciado. Hoje, temos uma lei, é crime violar as prerrogativas da advocacia e queremos que essa lei seja cumprida. Se alguém descumprir a nossa prerrogativa, que é norma penal, que essa pessoa seja punida pelos seus atos”, defendeu.
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