CONVERSA POLÍTICA
Senadora paraibana propõe justa causa para empregado que se negar tomar vacinas contra doenças pandêmicas
Publicado em 07/07/2021 às 16:12 | Atualizado em 22/06/2023 às 14:05
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (nº 2.439/2021) da senadora paraibana Nilda Gondim (MDB) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite demissão, por justa causa, do empregado que se recusar ser vacinado contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas, e que o imunizante esteja disponível, gratuitamente, na rede pública de saúde ou fornecida, sem ônus, pelos empregadores ou seus planos de saúde.
A intenção, de acordo com a senadora, é oferecer ao empregador uma espécie de poder/dever de proteger o conjunto dos empregados, e, consequentemente, os seus familiares, contra o comportamento temerário de minorias de trabalhadores que se mostram relutantes diante da vacina, por superstição, ignorância ou, simplesmente, por temor. Segundo ela, nesse caso, é um interesse comum que se sobrepõe à atitude individual.
“Nenhum argumento pode ser mais forte do que o risco da demissão que, por sua vez, é plenamente justificada quando um ou alguns dos colaboradores do grupo de trabalho colocam em risco a saúde dos demais. O próprio Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), em seu art. 132, criminaliza o ato de ‘expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente’”, ressaltou Nilda Gondim.
Comprovação necessária
Os empregadores deverão comprovar total ausência de dúvidas de que o empregado manifesta resistência anormal à imunização que inviabilize a continuidade do vínculo laboral. Para tanto, conforme Nilda Gondim, é necessário que sejam adotadas as cautelas cabíveis nos casos de demissão por justa causa, como a advertência inicial e suspensão por um prazo mínimo de quinze dias.
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