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CONVERSA POLÍTICA

STF forma maioria para permitir que Márcio Roberto assuma mandato na ALPB

O deputado vai assumir a cadeira ocupada pelo deputado Bosco Carneiro (Republicanos).

Publicado em 05/12/2024 às 17:22


				
					STF forma maioria para permitir que Márcio Roberto assuma mandato na ALPB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para validar o registro de candidatura de Márcio Roberto (Republicanos) como deputado estadual. A decisão viabiliza o seu retorno à Assembleia Legislativa.

O recurso teve relatoria do ministro André Mendonça, que foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ainda faltam os votos de Dias Toffoli e Nunes Marques. O julgamento virtual segue até esta sexta-feira (6).

Caso a decisão final seja favorável, Márcio Roberto vai assumir a cadeira ocupada pelo deputado Bosco Carneiro (Republicanos) desde a diplomação dos eleitos, em dezembro de 2022.

Bosco, provisoriamente, não deve ficar de fora da Assembleia Legislativa. Como o deputado Wilson Filho está licenciado para ocupar o cargo de secretário de Educação, ele deve ser convocado para a vaga atualmente ocupada por Sílvia Benjamim (Republicanos).

Recurso no STF

André Mendonça reconheceu a validade da filiação partidária do candidato, anulando decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia considerado que Márcio Roberto inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2021. A sentença suspendeu seus direitos políticos por seis anos, impossibilitando sua filiação partidária dentro do prazo mínimo de seis meses antes das eleições de 2022.

Márcio Roberto conseguiu a decisão favorável após apresentar um novo recurso ao STF, argumentando que três decisões judiciais posteriores suspenderam os efeitos da condenação, restabelecendo seus direitos políticos.

"À época da análise do registro da candidatura havia decisões judiciais que lhe asseguravam o pleno gozo dos direitos políticos e, consequentemente, a validade da sua filiação partidária realizada no prazo legal de 6 (seis) meses antes das eleições (21/02/2022)", pontua Mendonça, em um trecho da decisão.

Imagem ilustrativa da imagem STF forma maioria para permitir que Márcio Roberto assuma mandato na ALPB

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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