Com pedido de aposentadoria suspenso, Arthur Cunha Lima continuará afastado das funções do TCE

A decisão foi do ministro Gilmar Mendes, do STF. Na decisão, afirmou que, analisando os autos, entendeu que há existência de elementos concretos para manter o afastamento do conselheiro do TCE.

Arthur Cunha Lima (Foto: Rizemberg Felipe)

O conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba, Arthur Cunha Lima, continuará afastado das funções na Corte. Foi o que decidiu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa.

Em dezembro de 2019, o conselheiro foi afastado do cargo após ser acusado de participar do grupo criminoso investigado pela Operação Calvário, da Polícia Federal, que apura desvio de recursos da saúde e educação por meio de Organizações Sociais.

O afastamento foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público Federal. A acusação é de que o conselheiro teria recebido propina para aprovar as contas da Organização Social Cruz Vermelha, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.

No argumento recente, a defesa alegou ao STF ilegalidade no excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público, que perdura, segundo os advogados, por mais de 1.200 dias, sem que haja o recebimento da denúncia pelo STJ.

Em acréscimo, destaca que o paciente tem 73 anos de idade e que a demora na reversibilidade da decisão pode acarretar-lhe prejuízo, considerando a proximidade da aposentadoria compulsória”, afirmou a defesa.

Gimar Mendes 

O ministro, na decisão, afirmou que analisando os autos, entendeu que há existência, sim, de elementos concretos para manter o afastamento. E regastou argumento do colega do STJ (Francisco Falcão), que afastou o conselheiro e, à época, lembrou dos prejuízos à imagem do TCE.

“Em necessário juízo de proporcionalidade, próprio da natureza das medidas cautelares no processo penal, à primeira vista, entendo que o
conjunto probatório se mostra apto para justificar a aplicação da medida cautelar de afastamento do cargo. Aliado a isso, ressalto a gravidade, em
tese, das imputações. Além do mais, o Ministro Francisco Falcão assentou na decisão impugnada “a existência de indícios da prática do crime de corrupção, no desempenho do cargo e com abuso dele, causando mácula na reputação, credibilidade e imagem do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, afirmou.

E destacou: “na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ”.

Apesar de manter tudo como está, Gilmar Mendes disse que é necessário que as autoridades judiciárias assegurem o princípio da duração razoável do processo.

“Caso persista a situação narrada pelo impetrante (defesa de Arthur) por período desarrazoado, fatalmente surgirá um quadro de ilegalidade  impugnável mediante novo habeas corpus, a demandar correção imediata pela Suprema Corte”, alertou.

Aposentadoria suspensa

Em novembro de 2020, depois das acusações de participação na Calvário, o conselheiro pediu aposentadoria por idade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou  que fosse suspenso o processo de aposentadoria. A decisão, do ministro Francisco Falcão, atendeu a um pedido cautelar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O pedido de aposentadoria foi protocolado na Paraíba Previdência (PBPrev) no dia 13 de novembro de 2020.

Na decisão, Francisco Falcão acompanhou o entendimento de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo só poderá ser apreciado o pedido de aposentadoria após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade”.

Defesa

Não conseguimos contato com os advogados de defesa do conselheiro afastado.

Decisão de Gilmar Mendes: caso Arthur, TCE