CONVERSA POLÍTICA
Território Livre: juíza nega pedido de Marcelo Queiroga para cassar mandato de Cícero Lucena
Derrotado no 2º turno das eleições, Queiroga pediu condenação do prefeito reeleito com base em investigação da PF.
Publicado em 18/12/2024 às 16:50
A juíza Silvana Pires Brasil, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente uma ação movida pelo então candidato à prefeito Marcelo Queiroga (PL) contra o prefeito reeleito e diplomado Cícero Lucena (PP).
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a coligação de Queiroga acusa a chapa vitoriosa de abuso de poder político e econômico e pede a declaração de inelegibilidade de Cícero e o vice Leo Bezerra (PSB) por 8 anos, bem como a cassação do registro ou diploma deles.
O pedido tem por base as investigações do Polícia Federal no âmbito das Operações Território Livre e Mandare, que investiga um suposto aliciamento violento de eleitores através da contratação de pessoas ligadas a lideranças do tráfico de drogas nos bairros São José e Alto do Mateus em troca de apoio político e eleitoral.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o trabalho da PF "acende o alerta para conexões potencialmente perigosas através da penetração ainda que sutil do crime organizado na esfera do poder público", mas que não haveria provas suficientes para condenar a chapa vitoriosa por abuso de poder político e econômico.
"As condutas atribuídas aos investigados, em especial quanto às contratações temporárias, embora, repita-se, questionáveis a partir dos princípios constitucionais norteadores da administração pública, não configuram conduta vedada, abuso de poder político, nem captação ilícita de sufrágio, porquanto praticadas fora do período eleitoral e sem ameaça à liberdade do voto ou comprometimento da legitimidade do pleito", destaca a magistrada.
A juíza deu prazo de três dias para interposição de recurso e abriu vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliar possível improbidade administrativa nas contratações reportadas na ação.
Comentários