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CONVERSA POLÍTICA

TJPB volta a suspender obra do Parque da Cidade no antigo Aeroclube

O juiz nácio Jairo entendeu que a juíza desrespeitou regras processuais e contrariou entendimento anterior da instância superior.

Publicado em 02/12/2024 às 14:00 | Atualizado em 02/12/2024 às 18:04


				
					TJPB volta a suspender obra do Parque da Cidade no antigo Aeroclube
Klebson carneiro

O juiz convocado Inácio Jairo, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau que permitia a continuidade das obras do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube, em João Pessoa. A decisão atende pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que questiona os riscos ambientais do projeto executado pela prefeitura da capital.

A retomada da obra foi liberada no início de novembro pela juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com a condição de que a gestão apresentasse estudos ambientais, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA) no local.

O instituto, então, questionou na Justiça que tais documentos seriam insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais e solicitou a suspensão imediata da obra até a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Ao analisar o recurso, o juiz Inácio Jairo entendeu que a juíza desrespeitou regras processuais e contrariou entendimento anterior do TJPB que já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental e não poderia ser desconsiderada pela magistrada responsável na instância inicial.

“Observa-se que ao reanalisar a decisão concessiva de tutela de urgência, com o julgamento monocrático do recurso, a decisão desta Corte a substituiu. Logo, não poderia a magistrada primeva, desatentamente, declarar que a decisão fora omissa quanto ao tipo de estudo a ser realizado, uma vez que houve declaração expressa no decisório proferido em sede do agravo de instrumento de nº 0816734-62.2024.8.15.0000”, afirmou o juiz em sua decisão.

Além disso, o magistrado apontou a necessidade de prevalência de princípios como o da precaução, prevenção e o “in dubio pro natura”, além da relevância de proteger o meio ambiente diante de possíveis danos irreversíveis.

Por fim, o juiz Inácio Jairo concedeu o pedido de efeito suspensivo, o que suspende os efeitos da decisão que autorizava a continuidade das obras sem a realização do EIA. "Defiro o pedido de efeito suspensivo pretendido, para obstar os efeitos da decisão de base que determinou a continuidade da obra em discussão, sem a observância da necessidade do Estudo de Impacto Ambiental, já definida em decisão anterior proferida nesta instância".

Da decisão cabe recurso. O Conversa Política entrou em contato com a Procuradoria-geral do Município. O procurador Bruno Nóbrega disse vai recorrer da decisão monocrática que suspendeu as obras do Parque da Cidade, "haja vista que já foram apresentados nos autos todos os estudos ambientais necessários para execução da obra e aguarda retorno".

Imagem ilustrativa da imagem TJPB volta a suspender obra do Parque da Cidade no antigo Aeroclube

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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