CONVERSA POLÍTICA
Toffoli 'sepulta' ação contra eleição antecipada da ALPB após manobra de Galdino
O ministro do STF entendeu que a nova eleição cumpriu os parâmetros constitucionais.
Publicado em 30/11/2024 às 14:29
O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não reconhecer a ação movida pela Procuradoria-Geral da República para questionar a antecipação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba para o biênio 2025/2026.
A decisão foi tomada após o ministro ser comunicado da mudança no Regimento Interno da ALPB para se adequar ao STF e a nova eleição realizada no último dia 26 de novembro pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos).
Galdino fez a 'manobra' para se antecipar ao provável resultado negativo que teria sobre o pedido da PGR. O STF tem declarado a inconstitucionalidade de antecipações de eleições para Mesas Diretoras em várias Assembleias pelo país e determinado que a eleição ocorra a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Ao analisar o caso, Tóffoli pontuou que as mudanças no Regimento estão alinhadas à jurisprudência firmada pela Corte do STF, fixando entendimento segundo o qual devem ser utilizados como parâmetros para a realização das eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas para o segundo biênio, à míngua de dispositivo constitucional específico quanto à matéria, os marcos previstos no caput do art. 77 da Constituição Federal, ou seja, desde que realizadas a partir do mês de outubro do ano que antecede o biênio relativo ao pleito, entende-se por atendido o critério da contemporaneidade, decorrente da ordem constitucional".
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