CONVERSA POLÍTICA
TRE-PB indefere registro de candidatura de Chico Mendes para disputa em Cajazeiras
O entendimento da maioria da Corte Eleitoral é que eleição poderia configurar terceiro mandato.
Publicado em 09/09/2024 às 15:04 | Atualizado em 09/09/2024 às 15:31
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba decidiu, por maioria, indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) ao cargo de prefeito de Cajazeiras nas eleições 2024.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do 1º grau que havia liberado a candidatura de Mendes. O MP questiona que ele estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, já que ele foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020, quando renunciou ao cargo para assumir vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba.
O caso começou a ser julgado na semana passada e retomada nesta segunda-feira (9), após pedido de vista do desembargador Oswaldo Trigueiro. Ele acompanhou o voto do relator, juiz Bruno Teixeira, que seguiu entendimento de uma consulta similar ao caso de Chico Mendes, analisado pelo Tribunal Superior (TSE), que considera que a liberação do registro de candidatura poderia gerar um terceiro mandato de prefeito consecutivo de Mendes.
"A jurisprudência evolui e, de fato, se a gente quer romper com a continuidade de poder local e regional, o caso concreto não ajuda ao interessado porque ai você vai para a constituição da carreira política do interessado", destacou Trigueiro, em seu voto-vista.
Após o voto de Trigueiro, votaram pela inelegibilidade os juízes Roberto França, Sivanildo Torres Ferreira e Maria Cristina Paiva Santiago. Apenas o juiz-membro Fábio Leandro de Alencar Cunha se absteve de votar, alegando desconhecer o processo.
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