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CONVERSA POLÍTICA

TRE-PB determina perda do mandato de Raíssa Lacerda e convocação do suplente Renato Martins

Suplentes do Avante questionaram o direito dela em assumir a vaga aberta com a morte do vereador Professor Gabriel (Avante).

Publicado em 21/10/2024 às 16:03 | Atualizado em 21/10/2024 às 16:27


				
					TRE-PB determina perda do mandato de Raíssa Lacerda e convocação do suplente Renato Martins
Prisão de Raíssa Lacerda acontece dois dias antes da proibição de prisão pelo TSE. Foto: Arquivo Jornal da Paraíba.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (21), a perda do mandato da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) e a convocação do suplente Renato Martins (Avante) para a vaga.

Ela assumiu a cadeira na Câmara Municipal de João Pessoa em junho deste ano, após a morte do vereador Professor Gabriel (Avante), no final de maio.

Os suplentes do Avante, Renato Martins (Avante) e Moisés Alvino (Avante) apresentaram o recurso, questionando a legalidade da convocação da parlamentar para assumir a vaga, já que no ato ela já estava filiada ao PSB.

A defesa de Moisés também se insurgiu contra Renato Martins, sob alegação de que ele havia deixado o Avante e retornou ao partido após a morte do Professor Gabriel. Assim, ele seria o único suplente que se manteve no partido, de quem é o partido.

Já a defesa de Raíssa Lacerda argumentou que a parlamentar mudou de partido dentro da 'janela partidária', como permite a lei, e argumentou que o TRE-PB foi consultado pela Câmara Municipal e a resposta foi de que deve ser respeitada a ordem dos diplomados na Eleição 2020.

Julgamento do pedido

A maioria seguiu o voto do relator, juiz-membro Fábio Leandro de Alencar Cunha, acompanhando entendimento do Ministério Público Eleitoral, que entendeu que ela não teria direito à cadeira.

O procurador Regional Eleitoral, Renan Paes, deu parecer a favor do pedido de Renato Martins. Segundo ele, a migração de Raíssa do Avante para o PSB não se enquadra na janela partidária, uma vez que a suplente não era ocupante de cargo efetivo e, portanto, “não é dada a garantia de manutenção do mandato”.

No julgamento, Renan destacou que, ainda, Moises não teria legitimidade jurídica porque há outros suplentes na frente; e opinou pela convocação imediata do ex-vereador Renato Martins para a cadeira.

Ao final do julgamento, a presidente do TRE-PB, desembargadora Agamenilde Dias, disse que a Corte não opinou pela posse de Raíssa, como pontuado pela defesa da parlamentar. "Para tudo há um tempo e este é o momento de informar que este regional, não determinou nem A nem B a tomar posse", afirmou.

Raíssa está afastada do mandato

Atualmente, a vereadora Raíssa Lacerda está impedida de exercer o mandato de vereadora, por decisão da juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.

A decisão foi tomada no âmbito da Operação Território Livre da Polícia Federal, que apura o aliciamento violento de eleitores da capital. O entendimento das Justiça é que ela estava tumultuando a investigação e a afastou do cargo.

Na semana passada, Raíssa foi ao plenário da Câmara Municipal e fez duras acusações contra Dinho Dowsley, presidente da Casa, também afastado na operação da Polícia Federal.

Prisão de Raíssa Lacerda acontece dois dias antes da proibição de prisão pelo TSE. Foto: Arquivo Jornal da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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