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CONVERSA POLÍTICA

TRE-PB nega pedido do PSOL para barrar previamente carreata de Flávio Bolsonaro em Campina Grande

Presidenciável do PL cumpre agenda na Paraíba na próxima sexta-feira (3).

Publicado em 30/06/2026 às 19:10


					TRE-PB nega pedido do PSOL para barrar previamente carreata de Flávio Bolsonaro em Campina Grande
Foto/Reprodução. Silvio Osias

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Bianor Arruda, negou o pedido de liminar da Federação PSOL-Rede para impedir a carreata organizada para recepcionar o senador Flávio Bolsonaro (PL), em Campina Grande, na próxima sexta-feira (3),

Na decisão, o juiz entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a proibição prévia do ato político, sob pena de configurar censura prévia, vedada pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação foi proposta após o vereador de João Pessoa Fábio Lopes (PL) convocar apoiadores para receber Flávio Bolsonaro no Aeroporto João Suassuna. Segundo os autores da representação, o parlamentar anunciou uma "grande carreata", prometendo "parar Campina Grande", com participação de pré-candidatos e referência à "Rota 22", número do Partido Liberal.

Para o PSOL, o evento configuraria propaganda eleitoral antecipada, por reproduzir um ato típico de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto.

Juiz diz que ato não configura ilícito eleitoral

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que a situação merece acompanhamento da Justiça Eleitoral, mas destacou que, até o momento, não há prova de que o evento contará com pedido explícito de voto, distribuição de material de campanha, jingles, comício ou outros elementos que caracterizem, por si só, propaganda eleitoral antecipada.

"A Justiça Eleitoral não pode interditar previamente manifestação política futura e incerta com base em cláusulas abertas, sem individualização de conteúdo ilícito e sem delimitação precisa da conduta vedada", analisou.

Na decisão, o juiz ressaltou que a carreata, isoladamente, não é proibida pela legislação eleitoral. Segundo ele, eventual irregularidade dependerá da forma como o ato for realizado e do conteúdo eventualmente divulgado durante a mobilização.

O magistrado também rejeitou o pedido de remoção de publicações nas redes sociais e de proibição genérica para que os envolvidos deixem de organizar ou participar de carreatas, passeatas, bandeiraços ou outros atos políticos antes do início da campanha. Para o juiz, uma medida dessa natureza extrapolaria os limites do poder de polícia da Justiça Eleitoral e representaria censura prévia, entendimento já consolidado pelo TSE.

Alerta aos participantes da manifestação

Apesar de negar a liminar, a decisão faz um alerta aos envolvidos. O juiz enfatizou que o indeferimento não representa um "salvo-conduto" para a prática de propaganda eleitoral antecipada.

"O indeferimento não constitui salvo-conduto para a prática de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação, utilização irregular de estrutura pública ou qualquer outro ilícito eleitoral", enfatizou.

Assim, caso, durante o evento, haja pedido explícito de voto, uso de número partidário para captação de sufrágio, distribuição de material gráfico, adesivagem, bandeiraços, carros de som com conteúdo eleitoral, comício ou qualquer outra estrutura típica de campanha antes de 16 de agosto, poderão ser adotadas as medidas cabíveis, inclusive com aplicação de multa prevista na Lei das Eleições.

Justiça deve acompanhar evento em CG

Além de determinar a citação dos representados para apresentação de defesa, o magistrado comunicou o Juízo Eleitoral de Campina Grande para que acompanhe o evento e, se entender necessário, adote medidas de fiscalização, sem impedir a realização de reunião política, recepção de lideranças, entrevistas, cobertura jornalística ou manifestações consideradas lícitas.

Também foi determinada a ciência do Ministério Público Eleitoral.

Foto/Reprodução

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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