CONVERSA POLÍTICA
TRE-PB nega pedido de Rui Galdino para garantir candidatura ao Senado pelo PSD
Na convenção, o partido homologou o apoio às pré-candidaturas de André Gadelha e Veneziano ao Senado pelo MDB.
Publicado em 03/08/2026 às 15:31

O desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo advogado Rui Galdino para suspender os efeitos da convenção estadual do PSD, realizada no último dia 27 de julho.
Na convenção, o partido homologou o apoio às pré-candidaturas de André Gadelha e Veneziano ao Senado pelo MDB. Rui Galdino, filiado ao PSD, tenta viabilizar sua candidatura ao cargo pela legenda.
Na ação, Rui alegou que sua candidatura não foi analisada de forma individual durante a convenção. Segundo ele, a direção partidária submeteu à votação, em um único bloco, a definição dos candidatos e das alianças partidárias, o que teria impedido a apreciação autônoma de seu nome e violado o estatuto do PSD e os princípios da democracia interna.
Por isso, pediu que a Justiça suspendesse os efeitos da ata da convenção em relação à escolha do candidato ao Senado e determinasse sua inclusão na chapa do partido ou, alternativamente, a reserva da vaga até o julgamento definitivo do processo.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o desembargador concluiu que não havia, neste momento, elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, requisito indispensável para a concessão de uma tutela de urgência.
Um dos fundamentos da decisão foi que o requerimento apresentado por Rui Galdino não cumpriu a exigência do Estatuto do PSD da subscrição de cinco convencionais para o registro da chapa, mas que, apesar da irregularidade, a mesa diretora da convenção decidiu aceitar o registro para assegurar ampla participação no processo interno.
O relator também destacou que a Constituição garante aos partidos autonomia para definir suas candidaturas e deliberar sobre coligações, cabendo à convenção estadual tomar essas decisões. No caso concreto, a proposta apresentada por Rui Galdino foi submetida à votação, mas não recebeu nenhum voto dos convencionais, enquanto a Chapa 02 foi aprovada por unanimidade.
Outro ponto considerado foi que a forma de votação não impediu a manifestação dos convencionais. Segundo a ata da convenção, a cédula permitia que cada proposta recebesse voto "sim" ou "não", afastando, em análise preliminar, a alegação de que a candidatura de Rui teria sido excluída ou deixado de ser apreciada.

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