CONVERSA POLÍTICA
TRE-PB manda retirar vídeo de Lucas Ribeiro e Danielle do Vale em ação por uso da máquina pública
Decisão atende parcialmente pedido do MDB e determina retirada de publicação nas redes sociais, além de impor restrições da estrutura do governo.
Publicado em 16/06/2026 às 14:32

A juíza auxiliar Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), concedeu, nesta terça-feira (16), parcialmente uma liminar em ação movida pelo MDB estadual e determinou a remoção de uma publicação no Instagram envolvendo o governador Lucas Ribeiro e a deputada estadual Danielle do Vale.
A decisão também impõe medidas para impedir o uso de bens, serviços e eventos oficiais do Governo do Estado para fins de promoção pessoal ou eleitoral.
Na representação, o MDB sustenta que Lucas Ribeiro, que é pré-candidato à reeleição, utilizou uma agenda oficial do governo para promover sua imagem e a de Danielle do Vale durante a inauguração da rodovia PB-067 e anúncios de investimentos em educação e infraestrutura nos municípios de Mulungu, Pilõezinhos e Gurinhém, no último dia 9 de junho.
Entendimento da Justiça Eleitoral sobre o caso
Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que há indícios suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência. Segundo a magistrada, as provas apresentadas sugerem possível utilização da estrutura pública para favorecer pretensões político-eleitorais, prática vedada pela legislação eleitoral, com uso de expressões presentes como “Puxa, Governador!” e “a política se faz dessa forma”.
Na decisão, Renata Barros determinou que Lucas Ribeiro se abstenha de usar ou autorizar o uso de bens, materiais, serviços, documentos, eventos e estruturas custeados pelo Estado para promoção pessoal ou de terceiros, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.
Danielle do Vale também foi proibida de divulgar ou manter publicações que associem sua imagem a obras, serviços ou eventos oficiais do governo estadual quando a divulgação extrapolar o caráter informativo e impessoal, igualmente sob multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento.
Além disso, o Instagram deverá retirar do ar, em até 24 horas, um vídeo específico indicado no processo e preservar os dados relacionados à publicação para eventual instrução da ação. A plataforma poderá ser multada em R$ 5 mil por dia caso não cumpra a ordem judicial.
Magistrada negou retirada de um segundo vídeo
Por outro lado, a magistrada negou o pedido para retirada de uma segunda publicação, por entender que ela apenas evidencia a condição de pré-candidata de Danielle do Vale, sem relação direta com o evento oficial questionado.
Na fundamentação, Renata Paiva ressaltou que governantes podem inaugurar obras e divulgar ações administrativas, mas não podem transformar esses atos em instrumentos de promoção pessoal ou eleitoral. A decisão ainda destaca precedentes recentes do próprio TRE-PB sobre o uso político-promocional de obras e serviços públicos e afirma que a continuidade das postagens nas redes sociais pode prolongar eventual vantagem indevida durante o período de pré-campanha.
A ação seguirá tramitando no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com abertura de prazo para apresentação das defesas e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Comentários