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CONVERSA POLÍTICA

TRE-PB aponta uso da máquina e manda remover posts de Lucas Ribeiro com pré-candidatos

Rodrigo Clemente entendeu haver “forte probabilidade de desvio de finalidade” no uso de eventos institucionais promovidos pelo Governo do Estado.

Publicado em 25/05/2026 às 16:28


					TRE-PB aponta uso da máquina e manda remover posts de Lucas Ribeiro com pré-candidatos
Nabor, João e Lucas

O desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a retirada de postagens nas redes sociais do governador Lucas Ribeiro (PP) e os pré-candidatos ao Senado João Azevedo (PSB) e Nabor Wanderley (Republicanos) por suposta prática de conduta vedada durante a pré-campanha eleitoral de 2026.

A ação foi movida pelo MDB acusa os três de utilizarem agendas administrativas e estruturas públicas para promover as pré-candidaturas governistas.

Ao analisar o pedido, Rodrigo Clemente entendeu haver “forte probabilidade de desvio de finalidade” no uso de eventos institucionais promovidos pelo Governo do Estado.

Decisão estabelece multa para governador e para a Meta

A tutela de urgência proíbe o governador de usar, ceder ou autorizar a utilização de bens, materiais ou serviços da administração pública estadual em benefício das pré-candidaturas dos dois senadores. O descumprimento sujeita Lucas Ribeiro a multa de R$ 5 mil por dia.

Além da proibição ao governador, o relator determinou à Meta Platforms (Instagram) que remova, em 48 horas, três postagens identificadas na ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A plataforma também deverá preservar os dados cadastrais e logs das contas envolvidas e fornecer as informações ao tribunal no mesmo prazo.

O que motivou a ação

O MDB protocolou a representação eleitoral apontando três episódios específicos ocorridos em municípios paraibanos.

Em Tavares, segundo a decisão, houve discurso de apoio eleitoral ao governador durante assinatura de ordem de serviço promovida pelo Estado. O TRE destaca que o ato “ultrapassou as raias do mero ato de gestão” ao associar obras públicas à futura reeleição de Lucas Ribeiro.

O desembargador também apontou como elemento relevante o fato de João Azevêdo, já desincompatibilizado do cargo de governador, ter participado da assinatura de documento oficial.

Em Cachoeira dos Índios, em evento de autorização de serviços de manutenção em escola pública, João Azevedo e Nabor Wanderley posaram ao lado do governador segurando uma ordem de serviço oficial.

Em Bom Jesus, na inauguração de uma escola municipal, João Azevedo participou do descerramento da placa oficial junto ao governador Lucas Ribeiro, protocolo normalmente reservado a autoridades em exercício.

As provas e a decisão

O relator considerou que as condutas se enquadram nos incisos I e II do artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbem o uso e a cessão de bens públicos e serviços estatais em benefício eleitoral. Segundo a decisão, o ilícito eleitoral dessa natureza é objetivo, ou seja, não exige prova de intenção, bastando a ocorrência da conduta.

“A utilização de atos de gestão governamental para promover pré-campanhas corrói o princípio da impessoalidade e confere aos representados uma vantagem competitiva ilegítima”, sentenciou.

Próximos passos

Os três representados foram citados e têm cinco dias para apresentar defesa. Após esse prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer.

O Conversa Política tenta localizar a defesa de Lucas Ribeiro, João Azevêdo e Nabor Wanderley para posicionamento. O espaço está aberto.

Imagem ilustrativa da imagem TRE-PB aponta uso da máquina e manda remover posts de Lucas Ribeiro com pré-candidatos

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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